Relator
restringe casos em que servidores poderão receber gratificações
acima do teto constitucional
Texto
mantém benefícios que podem ultrapassar o teto, mas determina
critérios para limitar os valores pagos. Projeto será apresentado
nesta semana na Câmara.
O
relator do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores
públicos, Rubens Bueno (PPS-PR), vai apresentar na próxima
terça-feira (12) uma proposta estabelecendo as regras para as verbas
e gratificações que ultrapassem o teto constitucional.
O
teto, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas
categorias de servidores, no entanto, recebe
valor acima disso,incorporando
ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais.
Bueno
estima que o projeto, se aprovado, vai gerar uma economia cerca R$
2,3 bilhões por ano para União, estados e municípios.
“É
um valor muito grande para um país em crise econômica, em crise
social, em crise moral”, afirmou o parlamentar.
De
acordo com ele, o teto constitucional deve ser respeitado, sem deixar
espaço para “penduricalhos” nos salários dos servidores.
“Todos
aqueles que têm qualquer tipo de privilégio têm de ser tratados na
lei. Se tem um teto remuneratório na Constituição, tem que ser
obedecido. E que não venham buscar subterfúgios e penduricalhos
para poder ampliar isso, em detrimento de outros. Não podemos ter
uma casta no país imaginando que pode fazer o que quer. Tudo tem que
ser limitado naquilo que manda a lei”, completou.
Apesar
de restringir as verbas que poderão ser incorporadas ao salário
mesmo rompendo o teto, o projeto não extingue todas as
possibilidades de o servidor ultrapassar o limite.
Entre
as permissões para furar o teto está o auxílio-moradia,
desde que cumpra alguns requisitos.
Por
exemplo, o agente público beneficiado não pode ter à sua
disposição um imóvel funcional enquanto recebe a verba. Nem morar
com parentes ou cônjuges que ocupam esse tipo de imóvel ou
recebendo também auxílio-moradia.
Não
estarão sujeitas ao teto também:
– pagamentos
por férias não realizadas;
– auxílio-funeral;
– contribuições
relacionadas à previdência complementar;
– aviso
prévio;
– adicional
de insalubridade;
– indenização
de representação no exterior;
– ajuda
de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação;
– auxílio-fardamento;
– auxílio-invalidez;
– abono
de permanência;
– verbas
relacionadas ao exercício de mandato eletivo, entre outras.
O
relator estabeleceu limites para algumas dessas verbas e
gratificações. Quando o recebimento de uma delas ultrapassar o
teto, o servidor vai receber uma porcentagem dessas verbas, e não o
valor integral. Os percentuais vão variar de acordo com o tipo da
gratificação.
Pelo
projeto, não poderão ultrapassar o teto os recursos relativos
a:pagamento de honorários de sucumbência; e do pagamento das
remunerações pela participação em conselhos de administração de
empresas controladas pelo governo.
Os
honorários de sucumbência são valores que quem perde uma ação
tem de pagar ao vencedor, a título de reembolso com gastos pela
contratação de advogados. Nos processos em que a União é
acionada, estes honorários são pagos, por exemplo, a advogados da
União e procuradores da Fazenda Nacional.
O
projeto também cria um sistema único, a ser criado pela União,
para fazer o controle da aplicação do teto. Esse controle vai ser
feito individualmente, pelos CPFs do servidor.
E
torna crime a prática de livrar da incidência do teto
constitucional verbas e gratificações não citadas na lei. A pena é
de dois a seis anos de detenção.
Para
quem vai valer a lei
A
proposta determina que as regras vão valer para os seguintes agentes
públicos, entre outros:
– presidente,
vice-presidente, ministros de estado;
– governadores,
vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários de
estados, do DF e de municípios;
– deputados
federais, senadores, deputados estaduais e distritais e vereadores;
– integrantes
de tribunais de contas, juízes e integrantes do Ministério Público;
– servidores
da Administração Direta, de autarquias e fundações, do Poder
Judiciário e do Poder Legislativo, tribunais de contas, Ministério
Público e Defensoria Pública;
– militares
das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.
Fim
das férias de mais de 30 dias
O
relator vai propor à Comissão Especial que analisar o texto a
elaboração de uma proposta para alterar a Constituição, acabando
com as férias anuais de mais de 30 dias e a licença-prêmio.
Atualmente,
pela Lei da Magistratura Nacional, magistrados têm direito a férias
anuais de 60 dias, coletivas ou individuais. Já a licença-prêmio é
um benefício obtido pelo servidor público com base na assiduidade
no trabalho.
Tramitação
O
relator deverá ler seu parecer na reunião da Comissão Especial da
Câmara que analisa o tema na próxima terça-feira. Depois de votado
no colegiado, o texto segue para o Plenário da Câmara. O texto terá
de voltar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial, já
que o relator alterou o projeto enviado pelos senadores.
Fonte:
G1
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.