Muitos
militares presenciaram que o Tribunal Regional Eleitoral do DF,
através da decisão
TRE-DF 2687 / 2018 – TRE-DF/PR/COFPE, determinou
o impedimento do Ideal Coletivo de realizar pesquisa no âmbito do
CBMDF.
Tendo
em
vista
que
o
Ideal Coletivo não faz pesquisa eleitoral e sim apenas
uma sondagem
entre militares do Corpo de Bombeiros acerca de seus possíveis
candidatos ao cargo de Deputado Federal e Deputado Distrital, o
TRE-DF
considera ilegal a ação do grupo.
Mesmo
com decisão
do TRE, o grupo fez questão de divulgar um resultado final como se
tivesse feito a
pesquisa.
Após
essa decisão, o TRE-DF ratificou através da decisão
nº 3278 / 2018 que
o grupo agora não apenas persistiu na realização da enquete, como,
para além disso, divulgou seu resultado, conforme se verifica na
página eletrônica, descumprindo
decisão judicial.
Vale
ressaltar, que
a decisão foi publicada em boletim interno do CBMDF onde coloca como
obrigatório o cumprimento de ordem aos
militares em não realizar a pesquisa.
É
Preciso relembrar
que
o grupo
ressaltou
em uma nota que
as enquetes tinham
a função de apresentar o cenário atual de disputa e
não
se equiparavam a uma
pesquisa de fato.
Nesta
situação eles deveriam declarar-se
impedidos e não persistir no erro, uma vez que a justiça considerou
a pesquisa impedida de ser realizada e
nula.
Resultado
Final do Ideal Coletivo
Se
observarmos
o resultado final usado pelo grupo,
chegamos a seguinte conclusão: eles
usaram os dados de uma enquete em que o
candidato
a deputado distrital
recebeu 389
votos o que corresponde a praticamente a
6.7%
do efetivo do CBMDF e o
candidato
a
deputado federal
recebeu
296 votos o que corresponde a 5.1%
do efetivo do CBMDF. Com
isso, não tem como dizer que há real probabilidade do vencedor da
“pesquisa” ser eleito de fato nas urnas, pois não houve
participação de pelo menos 80%
dos militares da corporação.
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