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TRE-DF PEDE MANIFESTAÇÃO DO MPDFT APÓS IDEAL COLETIVO DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL


Muitos militares presenciaram que o Tribunal Regional Eleitoral do DF, através da decisão TRE-DF 2687 / 2018 – TRE-DF/PR/COFPE, determinou o impedimento do Ideal Coletivo de realizar pesquisa no âmbito do CBMDF.
Tendo em vista que o Ideal Coletivo não faz pesquisa eleitoral e sim apenas uma sondagem entre militares do Corpo de Bombeiros acerca de seus possíveis candidatos ao cargo de Deputado Federal e Deputado Distrital, o TRE-DF considera ilegal a ação do grupo.
Mesmo com decisão do TRE, o grupo fez questão de divulgar um resultado final como se tivesse feito a pesquisa.
Após essa decisão, o TRE-DF ratificou através da decisão nº 3278 / 2018 que o grupo agora não apenas persistiu na realização da enquete, como, para além disso, divulgou seu resultado, conforme se verifica na página eletrônica, descumprindo decisão judicial.
Vale ressaltar, que a decisão foi publicada em boletim interno do CBMDF onde coloca como obrigatório o cumprimento de ordem aos militares em não realizar a pesquisa.
É Preciso relembrar
que o grupo ressaltou em uma nota que as enquetes tinham a função de apresentar o cenário atual de disputa e não se equiparavam a uma pesquisa de fato.
Nesta situação eles deveriam declarar-se impedidos e não persistir no erro, uma vez que a justiça considerou a pesquisa impedida de ser realizada e nula.
Resultado Final do Ideal Coletivo
Se observarmos o resultado final usado pelo grupo, chegamos a seguinte conclusão: eles usaram os dados de uma enquete em que o candidato a deputado distrital recebeu 389 votos o que corresponde a praticamente a 6.7% do efetivo do CBMDF e o candidato a deputado federal recebeu 296 votos o que corresponde a 5.1% do efetivo do CBMDF. Com isso, não tem como dizer que há real probabilidade do vencedor da “pesquisa” ser eleito de fato nas urnas, pois não houve participação de pelo menos 80% dos militares da corporação.

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