Fim
da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação
de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para
o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a
Lei 13.726,
de 2018,
sancionada e publicada no Diário
Oficial da União desta
terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de
desburocratização na administração pública e premiação para
órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento
a usuários.
A
nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD
8/2018)
ao PLS
214/2014,
do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início
de setembro.
Pela
nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais
exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia
de documento, além de apresentação de certidão de nascimento,
título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e
autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais
estiverem presentes no embarque.
Para
a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a
assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento,
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o
funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da
certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de
identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho
regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho,
certificado de prestação ou de isenção do serviço militar,
passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando
não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita
atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração
falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os
órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão
ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos:
certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa
jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo
de desburocratização
A
nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos
administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses
poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar
exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários,
além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o
excesso de burocracia.
O
texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos,
programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da
administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos
serviços públicos.
O
Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios
de racionalização de processos e procedimentos administrativos,
eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução
do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de
soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas
em outras esferas da administração.
Serão
premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade
federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela
nova lei.
Fonte:
Agência Senado.
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