O
Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 858/18, que extingue
a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), resultado de uma
parceria entre os governos brasileiro e da Ucrânia para explorar
comercialmente o lançamento de satélites a partir da base de
Alcântara, no litoral do Maranhão. O texto foi publicado na
sexta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União.
A
ACS tem sede em Brasília. Junto com a extinção da empresa, a
medida provisória determina o encerramento dos prazos de gestão dos
membros do conselho de administração e da diretoria, e o fim dos
mandatos dos membros do conselho fiscal.
A
extinção da empresa é decorrente da decisão do governo brasileiro
de sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização
do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado pelos dois países em
2003.
A
decisão foi formalizada em 2015 pelo Decreto 8.494,
quando o Brasil denunciou o tratado sob a alegação de falta de
viabilidade comercial. A denúncia é um ato no qual um país
manifesta sua vontade de sair de um acordo internacional. Segundo o
estatuto da ACS, a empresa deve ser liquidada em caso de denúncia
por um dos países.
O
governo afirma que em janeiro deste ano acabaram os recursos
financeiros que mantinham o funcionamento da empresa.
Inventário
De
acordo com a MP 858, o patrimônio e as dívidas da empresa
binacional situados no País serão inventariados pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que recebeu prazo
até 29 de março de 2019, prorrogável, para concluir o processo. A
União assumirá as obrigações e os bens da ACS localizados no
território nacional. Os situados no exterior poderão ser
inventariados pelo governo ucraniano e o resultado será objeto de
compensação entre os dois países.
Entre
as funções do inventariante, pelo lado brasileiro, estão rescindir
os contratos de trabalho remanescentes, e dar um destino aos bens da
empresa, podendo inclusive aliená-los. Publicado no mesmo dia da
medida provisória, o Decreto 9.581/18 regula
o processo de inventário da empresa.
A
MP determina ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) passará a
ser a representante legal do governo em ações judiciais de
interesse da ACS
Cooperação
A
cooperação espacial entre Brasil e Ucrânia começou em 2003,
quando foi assinado o tratado em Brasília. A ideia era usar o Centro
de Lançamento de Alcântara (CLA) para enviar satélites
brasileiros, ucranianos e de outros países ao espaço, cobrando pelo
serviço. O documento, que foi aprovado em 2004 pelo Congresso
Nacional, previu a criação da empresa binacional ACS.
Caberia
à Ucrânia desenvolver o foguete, uma nova variante do Cyclone já
usado pelo país do leste europeu. Ao governo brasileiro caberia
cuidar da infraestrutura de solo no CLA – os ucranianos detinham a
tecnologia para fabricar foguetes mas não possuíam centro de
lançamento próprio. Já a ACS seria responsável pela operação
comercial da base, alugando-a aos países interessados em colocar
satélites em órbita. O acordo nunca foi à frente e nenhum foguete
foi lançado da base maranhense.
No
ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria
(Acórdão 2727/17)
no tratado, a pedido da Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional do Senado. A fiscalização apontou que o Brasil gastou, até
2016, R$ 483,9 milhões para integralizar
o capital da
ACS.
Fonte:
Agência Câmara
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