O Tribunal de Contas do Distrito
Federal determinou nesta terça-feira, dia 11 de dezembro, a abertura
de uma Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar responsabilidades
pelo possível prejuízo aos cofres públicos, da ordem de R$ 17,3
milhões, em pagamentos feitos pela Secretaria de Saúde à empresa
Intensicare Gestão de Saúde Ltda..
A medida foi determinada após
uma inspeção do corpo técnico do TCDF, que analisou serviços
prestados sem cobertura contratual pela empresa, para fornecimento de
mão-de-obra especializada em suporte, gestão e apoio profissional
para os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) Adulto,
Pediátrica e Neonatal do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM),
entre 15 de maio de 2012 e 4 de dezembro de 2013.
Em outro processo (26248/2013),
o Tribunal já havia aplicado multas individuais de R$ 11 mil aos
ex-secretários de saúde Rafael Barbosa e Elias Miziara, após
considerar irregular a existência de prestação do serviço sem
contrato pela Intensicare. No processo que foi julgado pelo Plenário
do TCDF nesta terça-feira (26256/2013), busca-se a apuração do
prejuízo que essa prestação de serviço gerou aos cofres públicos
e da identificação dos responsáveis por ele, o que será
materializado em uma Tomada de Contas Especial.
Histórico
A Intensicare foi inicialmente
contratada de maneira emergencial pela SES/DF por meio do Contrato nº
14-A/2011. Nesse ajuste, o valor da diária por leito de UTI era de
R$ 890,15. Em seguida, a SES/DF contratou novamente a empresa,
mediante o Contrato Emergencial nº 164/2011, cujo valor da diária
era de R$ 1.257,58.
Encerrado o contrato 164/2011, a
empresa seguiu prestando o serviço e recebendo por ele, sem a devida
cobertura contratual, de 15 de maio de 2012 e 4 de dezembro de 2013.
Nesse período, o valor da diária por leito não seguiu mais o
padrão do contrato, tornando-se variável.
Outra questão apontada é que,
segundo o Contrato 164/2011, a empresa deveria ser remunerada
conforme a quantidade de diárias e leitos efetivamente
administrados, mas o que realmente ocorria era uma cobrança, pela
Intensicare, por postos de trabalho/serviço e equipamentos que
ficavam à disposição do HRSM, independentemente da utilização.
Assim, o pagamento ocorria em desconformidade com o que havia sido
previamente acordado.
Em 2013, um laudo elaborado pela
Polícia Federal (Laudo Criminal Federal nº 602/2013) apontou
prejuízo no Contrato nº 164/2011. Nessa análise, os peritos da
Polícia Federal fizeram adaptações nos cálculos de diária de UTI
dos contratos emergenciais 14-A/2011 e 164/2011 para possibilitar a
comparação com preços de mercado coletados, e concluíram que os
valores de diária de UTI ajustados no último contrato emergencial
da Intensicare estavam 15,84% mais altos que os valores médios
cobrados nos hospitais regionais do Rio de Janeiro, usados como base
da comparação.
Além disso, outra apuração,
dessa vez feita pela Controladoria-Geral do DF, também apontou
prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos à Intensicare, no
mesmo período, por equipamentos disponibilizados, no montante de R$
2,43 milhões.
Essas duas práticas continuaram
ocorrendo no período em que a Intensicare atuou sem cobertura
contratual. Assim, levando em consideração a diferença do valor
cobrado por leito de UTI em relação ao comparativo de mercado, e os
pagamento indevidos por equipamentos, é possível estimar um
prejuízo de R$ 17,3 milhões no período de 15/05/2012 a 04/12/2013
(veja abaixo).
Fonte: ASCOM TCDFT
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