Na
ânsia da politização do desastre para angariar dividendos
políticos, o blogueiro Leonardo Sakamoto manipula manchete para
atacar a Reforma Trabalhista
Por
Flavio Morgenstern
Leonardo
Sakamoto, o ex-professor de jornalismo da USP e professor da PUC-SP,
que inclusive já criou um curso específico para “combater fake
news” (o termo da modinha no jornalismo) chamado “Vaza,
Falsiane!” (sic),
divulgou fake news para atacar a Reforma Trabalhista comentando o
desastre da barragem em Brumadinho (MG), que já registrou 58 mortos
e ainda diversos desaparecidos.
De
acordo com a manchete estampada por Sakamoto em seu blog, a “Reforma
Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50
salários”.
A
forçada de barra de Sakamoto, reformista que pretende fazer seu
experimento social através de leis que emperrem o capitalismo, foi
compartilhada por Fernando
Andrade,
um político que, de acordo com a Wikipedia, parece ter concorrido a
cargos importantes no passado, mas ninguém se lembra direito quem é,
com os dizeres: “Herança
de Temer: Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da
tragédia a 50 salários. E Bolsonaro pretende aprofundar essa
reforma. Para eles, fiscalização estatal e direitos trabalhistas
dificultam vida dura dos empresários.”
Herança de Temer: Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50 salários. E Bolsonaro pretende aprofundar essa reforma. Para eles, fiscalização estatal e direitos trabalhistas dificultam vida dura dos empresários. https://t.co/nav3aLuwSy via @UOLNoticias @UOL— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) January 27, 2019
O
problema é óbvio: a única indenização é a relativa a danos
morais, subjetiva, e não as indenizações materiais. A manchete de
Sakamoto, mesmo que o blogueiro tenha falado em danos morais só para
os 2% que clicaram no texto e leram a matéria, é manipuladora (como
o maestro Tom Martins já explicou
aqui):
dá a entender que a Reforma Trabalhista feita por Temer (que é
mesmo uma reforma ruim) diminuiu “direitos do trabalhador”, como
a esquerda tanto adora repetir como um papagaio.
Não é verdade!!!— Pedro Fernando Nery (@pfnery) January 27, 2019
Não há limite para dano material (ex: indenização referente à renda do resto da vida).
A parametrização da Reforma é a de danos morais. Manchete do Sakamoto enganosa. Quanto oportunismo! https://t.co/vp8C3kEwv3
Na verdade, apenas as indenizações subjetivas foram limitadas – apesar do desesperador (não apenas triste) caso da barragem, que pode muito bem ser encarado como homicídio culposo por omissão, era comum ver indenizações irreais contra empresas de médio porte em Tribunais Trabalhistas, nos quais se costuma entender de antemão que o trabalhador está certo, e o empregador errado. E aí entendemos o tipo de reforma que Sakamoto tanto defende. Explica a juíza trabalhista Ana Fischer:Não é verdade!!!— Pedro Fernando Nery (@pfnery) January 27, 2019
Não há limite para dano material (ex: indenização referente à renda do resto da vida).
A parametrização da Reforma é a de danos morais. Manchete do Sakamoto enganosa. Quanto oportunismo! https://t.co/vp8C3kEwv3
A indenização por danos materiais é a que mensura, de fato, a perda econômica do dependente da vítima e, se bem arbitrada, o ampara como se não tivesse perdido (economicamente, por óbvio) o ente querido. Não existem limites legais para essa indenização. https://t.co/XJ9CGdfn7F— Ana Fischer (@anafischer) January 27, 2019
A indenização por danos morais é a que mais potencialmente pode gerar injustiças. É extremamente variável e depende de cada juiz. Uma infinidade de parâmetros, primordialmente subjetivos, influenciam o arbitramento.— Ana Fischer (@anafischer) January 27, 2019
São extremamente comuns os casos na JT em que, diante de um mesmo evento, juízes fixem indenizações por danos morais bastante díspares para trabalhadores com as mesmas condições socio-econômicas. Às vezes a variação atinge centenas de milhares de reais.— Ana Fischer (@anafischer) January 27, 2019
Ademais,
é preciso falar o tipo de obviedade ao qual sempre precisamos descer
quando falamos com alguém como Sakamoto (imagine seus leitores, como
um tal Fernando Andrade, além de demais professores e alunos da
USP): a palavra “vítimas”, em sua manchete, está ali por pura
desinformação. Ora, é óbvio que a Reforma Trabalhista lida apenas
com empregados, não com todas as vítimas deste novo desastre que
gerou tantas mortes e sofrimento. E a indenização trabalhista é
apenas uma parte do que devem (ou deveriam) receber as vítimas do
descaso.
E a generalização está também nas "vítimas". A reforma trabalhista só se aplica aos empregados, naturalmente...— Adrualdo Catão (@Adrualdo) January 27, 2019
Será
que a fake news será analisada no curso “Vaza, Falsiane!”
(sic)
e sua elevada idade mental média?
Fonte: Senso Incomum
Fonte: Senso Incomum
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