Jair
Bolsonaro entregou a proposta pessoalmente aos presidentes da Câmara
e do Senado nesta quarta; texto fixa idade mínima de aposentadoria
para mulheres em 62 anos e para homens em 65.
Por
Idiana
Tomazelli, Adriana Fernandes e Eduardo Rodrigues
O
presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou nesta quarta-feira, 20, a
proposta de reforma da Previdência ao Congresso que fixa idades
mínimas para se aposentar no Brasil. Para mulheres, a idade mínima
de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65.
Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos - hoje
o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para ter direito a
100% do benefício, será preciso contribuir por 40 anos.
O
período de contribuição e detalhes da proposta foram antecipados
pelo Estadão/Broadcast no dia 4 de fevereiro, quando a reportagem
teve acesso com exclusividade à minuta da proposta feita pela equipe
econômica.
Se
a reforma for aprovada não haverá mais a possibilidade de se
aposentar por tempo de contribuição. A modalidade que existe hoje
permite se aposentar com tempo mínimo de contribuição de 30 anos
(mulheres) e 35 anos (homens), sem uma idade mínima.
Em
mãos
O
presidente foi ao Congresso pessoalmente e entregou o texto aos
presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que errou ao votar contra as reformas
da Previdência de outros governos no período em que foi deputado.
Rombo
bilionário
A
reforma da Previdência é considerada essencial para a
sustentabilidade das contas públicas. Só no ano passado, o buraco
para pagar os benefícios do INSS - sistema público que atende aos
trabalhadores do setor privado - e do regime próprio dos servidores
públicos, além do sistema dos militares, foi de R$ 290,3 bilhões.
Economia
de R$ 1,164 tri
O
governo informou que a aprovação da reforma garantiria uma economia
de R$ 1,164 trilhão em 10 anos nos cofres públicos, conta que
inclui as mudanças que serão feitas na aposentadoria dos militares
(Forças Armadas, policiais e bombeiros). A reforma dos militares não
foi apresentada hoje. A promessa é que o texto seja enviado ao
Congresso até o dia 20 de março.
Regras
de transição
A
reforma da Previdência de Bolsonaro propõe três regras de
transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para os
segurados do INSS. O trabalhador poderá optar pela forma mais
vantajosa.
100%
só em 40 anos
O
cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição.
O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de
contribuição.
Com
20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados
do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos
percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem
se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem
se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo
receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do
benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente
em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje, em R$
998).
Trabalhador
rural
Para
os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é
de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de
20 anos.
Funcionário
público
Servidores
públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos
trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O
tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo
necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O valor do
benefício será calculado da mesma forma do que dos segurados do
INSS.
Para
servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a
integralidade (se aposentar com o mesmo salário da ativa) da
aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos
(homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de
60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo
do benefício é igual ao do INSS.
Professores
Professores
poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de
contribuição de 30 anos. Para os professores servidores públicos,
será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Políticos
Para
os políticos, a proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens
e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição
faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS,
com extinção do regime atual. Hoje, a idade mínima é de 60 anos
de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de
contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de
parlamentar.
Policiais
Para
policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com
tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para
mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de
exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Como
antecipou o Estadão/Broadcast, policiais e bombeiros militares terão
as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas
na proposta atual. Segundo o governo, um texto sobre os militares
será entregue em 30 dias.
Capitalização
A
proposta também cria um sistema alternativo ao já existente, mas
apenas os novos trabalhadores poderão aderir, chamado de
capitalização (contribuições vão para uma conta individual, que
banca os benefícios no futuro). As reservas serão geridas por
entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no
entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao
Congresso.
Quem
recebe mais, paga mais
A
proposta da nova Previdência ainda prevê uma mudança na alíquota
paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior
vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma
contribuição menor, de acordo com a proposta.
Pensão
por morte
Também
antecipado pelo Estadão/Broadcast, pela proposta, o valor da pensão
por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado
quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor
mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver
apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes,
receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje,
a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o
teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste
porcentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em
caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de
trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo
a proposta.
Quem
já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício
alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da
criação da previdência complementar terão o benefício calculado
obedecendo o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em
2019.
Benefício
acumulado
Hoje,
não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A
proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do
benefício de maior valor, somado a um porcentual da soma dos demais.
Esse
porcentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60%
para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero
para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão
fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em
lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das
Forças Armadas com regime geral.
Idosos
em situação de miséria
Os
idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício,
que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e
idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário
mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra
não se alterou.
Mas
o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400,
a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência
de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a um
quarto do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio
inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Aposentados
que ainda trabalham
Como
antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta do governo também prevê
que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela
Previdência Social. As empresas também não terão mais que
recolher FGTS dos empregados já aposentados.
Fonte:
Estadão
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