Primeiro
passo efetivo para debelar a crise na segurança pacote de Moro
precisará resistir as mutilações no Congresso Nacional. Confira as
principais medidas propostas
Por
Blitz Digital
O
governo do presidente Jair Bolsonaro deu o primeiro passo na direção
de atacar o principal problema do país, a grave crise na segurança
pública. No dia 19 fevereiro o Ministro da Justiça e da Segurança
Pública, Sérgio Moro, entregou ao Congresso Nacional seu projeto de
combate ao crime organizado, à corrupção e ao crime violento. A
necessidade de se alcançar resultados significativos nesta área
pode determinar o sucesso ou fracasso do atual governo e o pacote de
medidas apresentado é a pedra angular da estratégia.
Em
uma tentativa de fazer a aprovação do plano de forma mais fácil, e
rápida, as medidas foram fracionadas em três projetos menores. A
ideia é que as alterações que envolvam controvérsias políticas,
como criminalização do caixa dois e alterações na lei eleitoral,
não inviabilizem a aprovação imediata das medidas relacionadas às
infrações mais graves, como o crime organizado, o homicídio e a
corrupção.
Os
projetos foram divididos da seguinte forma:
-
Estabelece regras de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Comum
-
Criminalização do caixa 2 durante as eleições
-
Mudanças na legislação para estabelecer medidas contra corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência
O
combo anticrime altera 14 leis, entre elas, o Código Penal, o Código
de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes
Hediondos, o Código Eleitoral. O projeto está em andamento desde o
período do governo de transição pela equipe de Moro e foca atenção
no combate aos crimes violentos com ênfase nos procedimentos
investigativos como, uso de escuta ambiental e policiais infiltrados.
Mas o destravamento da legislação processual e, consequentemente,
dos processos intermináveis pode ser o diferencial no combate a
impunidade.
Sem
dúvidas o conjunto de medidas proposto pele ministro representa um
avanço fundamental no combate ao crime e recuperação da
tranquilidade pública. Entretanto, dificilmente será aprovado sem
alterações significativas, na “via crucis” que o passará no
Congresso Nacional. A esperança é que as mutilações não sejam
tão grandes a ponto de descaracterizarem a estrutura original das
medidas de forma a impedir sua efetividade e, que de alguma forma, as
alterações legislativas referentes a esfera das atividades
políticas e eleitorais consigam transpassar a barreira do
corporativismo.
A
única ressalva ao pacote é que a experiência judiciária de Sérgio
Moro e sua proximidade exclusiva com a Polícia Federal tem cegado o
ministro quanto a necessidade de integrar os principais atores do
processo, as polícias militares. Primeiro na esfera estratégica,
como foi na montagem da Secretaria Nacional de Segurança Pública e
na extinção do ministério da segurança pública. E, novamente, no
desenvolvimento do das medidas anticrime, as corporações estaduais
foram solenemente ignoradas.
De
qualquer forma é preciso reconhecer e apoiar a iniciativa do
governo, torcendo para que todas as medidas sejam aprovadas de forma
ágil para que possamos, ao menos, iniciar a resgate da nação das
mãos do crime.
Principais
tópicos:
Prisão
após julgamento em 2ª instância
Inclui
no Código de Processo Penal a execução das penas de prisão,
restritivas de direito ou pecuniárias após o julgamento em segunda
instância, sem prejuízo de recursos a instâncias superiores
Tribunal
de júri
Condenados
por tribunal do júri (que julga crimes dolosos contra a vida) passam
a cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam
recursos. Hoje, recorrem em liberdade
Legítima
defesa
Conforme
alteração proposta no Código Penal, o juiz poderá reduzir a pena
até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido em
legítima defesa decorrer de situação comprovada de medo, surpresa
ou violenta emoção.
Regime
fechado
Hoje,
o regime inicial fechado só é aplicado para condenações acima de
oito anos. A proposta torna esse regime obrigatório para condenados
por corrupção e roubo com arma de fogo, independentemente da pena.
Progressão
e “saidinhas”
Os
condenados por crimes hediondos precisarão cumprir 3/5 da pena antes
de pedir a progressão de regime. Hoje, a progressão pode ocorrer
após 2/5 para réus primários ou 3/5 para reincidentes. As saídas
temporárias ficam proibidas para esse tipo de condenação.
Organização
criminosa
Inclui
nesse conceito as facções que agem nos presídios, como Primeiro
Comando da Capital e Comando Vermelho.
Caixa dois
Altera
o Código Eleitoral para criminalizar o uso de caixa dois em
eleições, com pena de dois a cinco anos. A pena é aumentada em 1/3
a 2/3 se houver participação de agente público.
Acordos
sem denúncia
Proposta
cria a possibilidade de acordo quando o acusado confessa o crime de
pena máxima inferior a quatro anos, se praticado sem violência ou
grave ameaça. Objetivo é reduzir os processos judiciais.
Crime
de resistência
Prevê
pena de 6 a 30 anos de prisão para a resistência à execução de
ato legal, como a prisão, se a resistência resultar em morte do
agente público
Foro
privilegiado
Caso
a invesrtigação em primeira instância esbarre em autoridade com
foro privilegiado, apenas essa parte da investigação precisará ser
enviada a tribunais superiores.
Videoconferência
Proposta
abre ampla possibilidade da realização de audiências ou outros
atos processuais por meio de videoconferência ou outros meios
tecnológicos, para economizar gastos com transporte dos presos e
evitar os riscos gerados por essas viagens.
Presos
reincidentes
Pessoas
presas em flagrante, quando reincidentes ou integrantes de
organizações criminosas, ficam excluídas da possibilidade de
liberdade provisória.
Armas
de fogo
Proposta
aumenta a pena do crime de portar, deter, adquirir, fornecer ou
receber arma de fogo, se o réu já tiver registros criminais
passados, com condenação transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado.
Segurança
máxima
Aumenta
o rigor na excecução da pena em presídios de segurança máxima,
como a exigência de vidros separando o preso de visitantes e
filmagem da visita.
Restrição
de recursos
Só
permite embargos infringentes (pelo qual se reduz a pena, por
exemplo), se um dos votos for pela absolvição total. Hoje, basta
que haja votos divergentes
Coleta
de DNA
Coleta
do DNA de condenados por crimes graves e violentos passa a ser feita
no momento da ingresso na prisão.
Banco
de dados
Proposta
prevê a criação de banco com dados multibiométrico e de
impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para
subsidiar investigações criminais.
Leia também: BOLSONARO RECEBE GUAIDÓ AMANHÃ(28)
1 Comentários
Concordo, resista Ministro Moro! não aceitamos menos do que está no seu Projeto!
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.