Ciúme
de político é destruidor na essência e difamador na prática.
Qualquer
derrota encontra, em geral, explicação na definição de um
culpado. Essa é uma prática milenar e o último exemplo ocorreu
essa semana, com a denúncia apresentada pelo Coronel Meira,
candidato derrotado a Deputado Federal em Pernambuco pelo Partido
Republicano Progressista – PRP, nas eleições de 2018.
Ao
ser derrotado nas eleições, Coronel Meira resolveu culpar a decisão
da regional do PRP – Pernambuco por minar sua almejada candidatura
ao governo do Estado, quando, na realidade, o obstáculo a ser
superado pelo Partido era a cláusula de barreira, agregada a real
possibilidade de vitória.
Esse
cenário levou o PRP/Pernambuco a optar pela coligação com o PSB,
participando da vitoriosa campanha do atual governador Paulo Câmara.
A
estratégica decisão do PRP regional, somada a derrota do Coronel
Meira levou-o, em desesperada tentativa de sobrevivência política,
a imputar ao Partido seu esperado fracasso.
Insatisfeito
na sua cólera, decidiu execrar as lideranças regionais do PRP,
apresentando uma versão de difícil comprovação.
Esse
é um clássico exemplo da instabilidade emocional que uma derrota
eleitoral pode causar. Não foi o primeiro caso, nem será o último.
Diante
de infundada acusação e restabelecendo a verdade, a Direção
Nacional do PRP emitiu nota, abaixo reproduzida, esclarecendo os
fatos de acordo com o acontecido.
NOTA
DO PRP NACIONAL
Vem
sendo veiculado nos meios de comunicação comentários e entrevistas
do Sr. Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira,
de que o PRP Nacional e seu Presidente Ovasco Resende, teriam obtido
vantagem financeira indevida para impedir sua candidatura majoritária
ao Governo do Estado de Pernambuco/PE nas eleições 2018, bem como
para desautorizar a participação do General Heleno (PRP) na
composição da chapa presidencial do candidato eleito Jair
Bolsonaro.
O PRP Nacional e seu Presidente Ovasco Resende não foram ouvidos em
tais comentários e entrevistas, razão pela qual se manifesta por
meio da presente Nota, refutando veementemente as falsas imputações
de autoria do Coronel Meira.
As eleições 2018 foram pautadas pela preocupação de todos os
partidos políticos com a superação da cláusula de barreira, que
dependia exclusivamente do sucesso na votação para deputados
federais.
A penalidade seria a perda de tempo de TV e rádio, do fundo
partidário e do funcionamento parlamentar.
O PRP, apesar de ser um partido histórico, possuía recursos
bastante limitados para viabilizar candidaturas de deputados(as)
federais em todo país, razão pela qual estabeleceu metas e
estratégias focadas nas candidaturas a deputados(as) federais,
providências estas aprovadas em diversas reuniões e convenções
nacionais realizadas pelo partido ao longo de 2017 e 2018,
documentadas por Resoluções Partidárias Nacionais e por Atas.
Inclusive, a determinação partidária nacional para priorizar
candidaturas a deputados federais foi objeto de Ata da Direção
Nacional do PRP datada de 25/06/2018, publicada no Diário Oficial da
União n.135, página 171, edição de 16/07/2018 e protocolada
perante o TSE para atender determinação dos artigos 6º e 8º da
Resolução TSE 23.568/2018, que exigia este documento formal para
fixação de critérios de distribuição do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) (TSE Sistema SEI
2018.00.000009012-7).
O teor da referida Ata foi também documentado pela publicação da
Resolução Nacional n.06, de 17/07/2018, publicada no site do PRP.
Tanto na referida Ata, quanto na Resolução, o PRP estabeleceu como
diretriz partidária das eleições 2018 prioridade para candidaturas
a deputados(as) federais com comprovado potencial eleitoral, tendo em
vista a cláusula de desempenho a ser vencida.
A
candidatura do Coronel Meira para Governo do Estado de Pernambuco,
portanto, não atendia à diretriz partidária legitimamente
estabelecida para as eleições 2018. Em documento datado de
24/07/2018, remetido pelo Diretório Nacional ao Diretório Regional
de Pernambuco, ficaram documentadas as razões pelas quais tal
candidatura seria inviável:
a)
“uma candidatura
majoritária própria para o cargo de Governador no Estado de
Pernambuco não viabilizaria a obtenção de votos capazes de
conduzir o partido à superação da cláusula de desempenho”;
b)
“a candidatura do
pré-candidato Coronel Meira ao Governo, não contou com adesão de
outros partidos que pretendem firmar coligações proporcionais com o
PRP e que seriam muito importantes para o cumprimento de meta
eleitoral”;
c)
em pesquisas
eleitorais prévias realizadas para analisar o nome do pré-candidato
Coronel Meira ao Governo, “os números se mostraram insuficientes
para o sucesso deste projeto”;
d)
“o custo da
campanha ao governo inviabilizaria a meta partidária de aplicar
recursos nas candidaturas a deputados federais e o PRP conta com
poucos recursos.”
A análise do PRP Nacional, inclusive, se mostrou acertada, uma vez
que mesmo concorrendo ao cargo de deputado federal no Estado de
Pernambuco/PE, o Coronel Meira não foi eleito, tendo obtido apenas
0.29% dos votos válidos (12.752 votos).
O resultado eleitoral corrobora a análise do PRP acerca da
inviabilidade da candidatura do Coronel Meira ao Governo do Estado,
cujo governador Paulo Câmara (PSB) foi reeleito no 1º turno e
alcançou 1.918.219 votos.
Com relação às afirmações do Coronel Meira de que o PRP e seu
Presidente Ovasco Resende teria obtido vantagem indevida para impedir
a candidatura do General Heleno (PRP) como vice na chapa presidencial
de Jair Bolsonaro (PSL), são igualmente infundadas e criminosas.
A mesma diretriz partidária de priorizar candidaturas a
deputados(as) federais em todo país foi seguida e o PRP não
poderia, na época, vincular suas direções estaduais ao partido da
chapa presidencial para não inviabilizar outras coligações já
firmadas.
A análise do cenário político posterior às eleições demonstra
que a decisão do PRP Nacional foi acertada, uma vez que o PRTB,
partido do Vice-Presidente da República General Hamilton Mourão,
igualmente não logrou superar a cláusula de barreira pelo simples
fato de integrar a chapa presidencial.
Conclui-se que as afirmações do Coronel Meira sobre o PRP e sobre
Ovasco Resende não condizem com a verdade, são criminosas e
constituem aproveitamento indevido que o Coronel vem fazendo dos
meios de comunicação.
Naturalmente, ante a gravidade e inverdade dos fatos narrados pelo
Coronel Meira, ensejarão a adoção de medidas jurídicas
apropriadas.
Atenciosamente,
OVASCO ROMA ALTIMARI
RESENDE
Presidente Nacional PRP
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