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TOFFOLI DA VOTO DE MINERVA, PARA INVESTIGADOS DA LAVA JATO SEREM JULGADOS NA JUSTIÇA ELEITORAL

Por Felipe Amorim, UOL
Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que processos da Operação Lava Jato que envolvem crimes eleitorais, como caixa dois, associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral.
A decisão representa uma derrota para procuradores da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal), que vinham defendendo publicamente que processos desse tipo fossem divididos e os crimes comuns permanecessem na Justiça Federal, onde tramitam a maior parte das investigações da operação.
O procurador Roberson Henrique Pozzobon chegou a afirmar que a decisão do STF traria um "risco de morte" para a Lava Jato. Já Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, tem afirmado que esse desfecho pode levar à contestação judicial dos processos julgados pela Lava Jato.
Hoje, porém, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à frente do MPF nacionalmente, minimizou esse risco e disse não ver possibilidade de que a decisão do STF possa anular sentenças ou atos judiciais já adotados na operação.
"Eu não vejo esse risco nesse momento, mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra a corrupção e contra a impunidade no país", disse Dodge.
O ministro Celso de Mello, do STF, também descartou prejuízo às investigações por causa da decisão do tribunal. "O resultado desse julgamento não interfere de modo algum nas investigações da polícia judiciária nem do Ministério Público", disse.
"O fato é que a Justiça Eleitoral está plenamente capacitada para exercer com inteira correção a jurisdição penal", afirmou o ministro. Celso foi um dos seis votos a favor da remessa dos casos à Justiça Eleitoral.
O julgamento no Supremo foi decidido por apertada maioria, de seis votos a cinco.
Votaram a favor da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram favoráveis à separação dos processos, com o envio da parte eleitoral à Justiça Eleitoral e a remessa dos crimes comuns à Justiça Federal.
O STF tomou a decisão ao julgar um caso concreto, um inquérito contra deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM).
Mas a decisão de hoje deverá servir de parâmetro para que o tribunal julgue outros casos.
O principal argumento dos procuradores da Lava Jato contra a decisão do Supremo era o de que a Justiça Eleitoral seria menos estruturada para analisar casos complexos de corrupção.
A maioria dos ministros entendeu que é a legislação quem estabelece que a Justiça Eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e também os crimes comuns que tenham relação com esses delitos. Os ministros também afirmaram que este sempre foi o entendimento do STF ao julgar outros casos no passado.

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2 Comentários

  1. Quando era conveniente ele fazia pedido de vistas e engavetava.

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  2. São todos bandidos,que agem sempre em busca de interesse próprio! Enquanto o povo clama nas ruas por justiça,esses bandos de corruptos de toga que não nos representa brincam de serem juízes com suas decisões manipuladas visando sempre favorecer a corrupção...Quadrilha de toga.

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Obrigado pela sugestão.