Aposentados
e pensionistas do Distrito Federal que fizeram aniversário em
Janeiro, terão até o dia 12 de abril para fazer o seu
recadastramento nas agências do BRB sob o risco de terem seus
benefícios suspensos a partir de maio.
O
Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF, realizou
um levantamento e constatou que 1.263 beneficiários que
deveriam ter feito o seu recadastramento no mês de janeiro, ainda
não o fizeram, e poderão ter seu benefício suspenso a partir do
segundo dia útil de maio.
Estes
beneficiários terão ainda até o dia 12 de abril para realizar o
recadastramento com prova de vida em qualquer agência do BRB de
segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11 às
16 horas. A relação das agências com endereço completo também já
encontra-se disponível no endereço
www.iprev.df.gov.br/recadastramento.
Os beneficiários
com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante
comprovação por meio de Atestado Médico, e maiores de 90
anos poderão requerer visita in loco de servidor do
Instituto para fazer o recadastramento.
O
pedido deverá ser enviado para o
e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome
do aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço
completo, e pontos de referência.
O
servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar
ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo
instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o
comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida.
Caso
o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de
Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência,
a mesma documentação autenticada além de uma declaração de vida
emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de
representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em
outro país).
Pensionistas
e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida
por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a
documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de
permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem
retidos.
Se
o beneficiário encontrar-se internado em unidades
hospitalares durante o período de recadastramento, terá
o prazo postergado por 30 dias após receber alta.
Nesses
casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração
médica que ateste a internação na data.
Em
casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é
obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de
servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os
menores de 18 anos).
Além
da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e
curadores devem apresentar:
- documento original de tutela, termo de guarda ou curatela;
- identidade original do representante legal.
O
recadastramento previdenciários foi instituído pelo Decreto nº
39.276 de 06 de agosto de 2018, e regulamentado pela Portaria nº
199/2018, passando a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019,
para todos os servidores aposentados e pensionistas do DF.
A
regra se aplica também àqueles da administração indireta,
mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou
licenciados.
Não
participam do recadastramento (por receberem por outra fonte de
pagamento) os integrantes das forças de segurança que
recebem pela União por meio do Fundo Constitucional — exceto
aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem
os empregados de empresas públicas não dependentes:
- Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap);
- Banco de Brasília (BRB);
- Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
- Companhia Energética de Brasília (CEB).
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