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COMISSÃO ANALISARÁ CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DO DF


A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 862/2018, que cria a Região Metropolitana do Distrito Federal, decidirá na próxima semana se aprova ou rejeita o relatório do apresentado pelo deputado José Nelto (PODE-GO). As bancadas do Distrito Federal, de Goiás e de Minas Gerais não chegaram a um consenso sobre o texto apresentado.
O colegiado se reuniu nesta terça-feira (16) para debater o texto. O principal impasse está na forma de financiamento das políticas públicas integradas para Região Metropolitana do DF, que deve conter quatro municípios mineiros e 29 municípios goianos. O relatório apresentado prevê o uso do Fundo Constitucional do DF (FCDF), que passaria a ser gerido pelos governos das três unidades federativas, além de obrigar a União a elevar em 20% os recursos do fundo.
Sem acordo definido entre as bancadas, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou um voto em separado para resgatar o texto original da MP 862. A parlamentar brasiliense destacou que o relatório fere as regras da Constituição Federal. “O FCDF, conforme determina a Constituição, foi criado para custear os serviços públicos do Distrito Federal e deve ser gerido, exclusivamente, por esse ente federativo”, argumentou a parlamentar. “Não podemos deixar passar essa oportunidade de criar a Região Metropolitana do DF, que permitirá a construção de ações integradas para melhorar a prestação de serviços públicos no DF e no entorno.”
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que participou da reunião da comissão mista, pediu aos parlamentares a aprovação do texto original da MP 862. Ele defendeu a criação da Região Metropolitana do DF, da forma como foi proposta, para agilizar a construção de políticas públicas integradas que atendam a população do entorno.
Para ser criada a Região Metropolitana do DF, são necessárias as deliberações da comissão mista e dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 14 de maio. Após esse prazo, a Medida Provisória perde validade. Também são necessárias a aprovação de leis complementares na Câmara Legislativa do DF e das assembleias legislativas de Minas Gerais e de Goiás.
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