Trabalho
foi feito pela Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização
Fundiária, por meio de mutirão para checar todos os pedidos de
regularização de templos e entidades.
Com
o encerramento da força-tarefa para análise de processos de
regularização fundiária de entidades de assistência social e
religiosas de qualquer culto, todos os 451 requerimentos pendentes de
análise há meses tiveram encaminhamento.
O
esforço concentrado se encerrou na quarta-feira (3) e ficou sob
responsabilidade da recém-criada Subsecretaria de Parcelamentos e
Regularização Fundiária (Supar), da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação (Seduh).
Dos
451 processos que passaram pela primeira etapa de análise quanto à
documentação, 101 apresentaram pendências e os interessados já
foram notificados.
Outros
306 processos tiveram sequência para a etapa seguinte, que avalia se
o terreno em que as instituições estão instaladas permite a
ocupação existente. Para isso, equipes da Subsecretaria vistoriam
os imóveis para comprovar as informações prestadas. Já foram
concluídas nesse curto período mais de 50 vistorias.
Com
a análise concluída, 47 processos já foram encaminhados à Agência
de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que dará
continuidade às demais etapas do processo de regularização
fundiária.
“Nós
conseguimos compilar todos os processos, dar encaminhamento efetivo
para todos eles”, informou o subsecretário de Novos Parcelamentos
e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.
A
força-tarefa foi instituída por meio da Portaria nº 18, publicada
no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de março e foi
prorrogada por mais 10 dias, conforme previsto na norma. O trabalho
se ateve às terras de titularidade da Agência de Desenvolvimento do
Distrito Federal (Terracap), conforme estabelecido pela Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Instituições
com interesse em regularizar a situação fundiária podem dar
entrada em requerimento
Ainda
que a força-tarefa tenha se concentrado em processos em tramitação
na Seduh, entidades de assistência social e religiosas de qualquer
culto que ainda não tenham solicitado o requerimento ainda podem
fazê-lo. Para isso, é preciso se enquadrar nos critérios
estabelecidos: terem se estabelecido antes de 31 de dezembro de 2006
e estarem em área pública da Terracap. É importante observar se o
terreno em questão permite o uso pretendido.
Para
isso, é necessário entrar com requerimento na Supar. Os
interessados devem apresentar a seguinte documentação:
– Ato
Constitutivo ou Estatuto Social em vigor;
– Ata
de Eleição dos dirigentes;
– Cópia
do RG e do CPF do representante legal;
– comprovação
de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006
Fonte:
Agência Brasília
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