O Governo do Distrito Federal
deu mais um passo para fortalecer e aquecer a economia local em
benefício dos micro e pequenos empresários. Aprovado em dois turnos
na Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 307/2019 extingue das
empresas optantes do Simples Nacional a cobrança do diferencial de
alíquota (Difal) sobre o ICMS – imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços. Agora, a matéria aguarda sanção do
governador Ibaneis Rocha.
Com a desoneração do Difal, as
empresas vão desembolsar menos na aquisição de produtos.
Atualmente, elas pagam 5% de ICMS sobre o valor da nota fiscal de
entrada gerada a partir de uma compra interestadual. Essas firmas
também são proibidas por lei de implementarem a compensação
tributária, diferentemente do que ocorre com as médias e grandes
companhias.
Para o secretário de Fazenda do
DF, André Clemente, o projeto de lei busca “promover justiça
fiscal, o fortalecimento das micro e pequenas empresas e a geração
de novos empregos no âmbito local”. A medida também serve para
fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios, além de melhorar
a competitividade do empreendedor.
ICMS
A Secretaria de Fazenda do DF
ainda questiona a constitucionalidade da cobrança do Difal, e
argumenta que o ICMS tem o princípio de não-cumulatividade previsto
na Constituição Federal. Alerta também que o tema está sendo
discutido no Supremo Tribunal Federal, com parcial indicação dos
ministros da Corte favoráveis à eliminação da alíquota.
A isenção tributária
decorrente do PL nº 307/2019 está prevista na projeção de
benefícios tributários e na estimativa de receita das leis
orçamentárias para 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual). A expectativa do governo é que a médio e
longo prazo a medida tenha impacto positivo na arrecadação.
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