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JUSTIÇA CASSA LIMINAR E LIBERA BANQUETE DE "MARAJÁS" NO STF


O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liberou a licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê a compra de itens considerados de luxo como lagosta e vinho. O pregão estimado em R$ 1,1 milhão havia sido suspenso ontem após uma decisão em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal
Na sua decisão, o desembargador do TRF-1 Kassio Marques diz que o pregão realizado pelo STF não diz respeito apenas à alimentação dos magistrados.
O contrato a que se refere o Pregão Eletrônico 27/2019/STF se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta tais como a realização, prevista para 2019, de eventos setoriais do Mercosul, cúpula do BRICS, bem como, a título exemplificativo, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo”, afirmou o magistrado.
O desembargador ainda mencionou que o TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a dar parecer favorável a um pregão semelhante realizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
O magistrado criticou ainda a decisão da juíza Solange Salgado, que concedeu uma liminar que suspendeu o pregão ontem.
A tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal –que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário–, são concebidos atos com desvio de finalidade”, afirmou.
O desembargador disse que a decisão da juíza reflete uma visão “distorcida dos fatos”.
A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”, disse.
Licitação refinada
No texto do pregão N.27/2019 da corte, é possível ver as especificações pretendidas pelos ministros para suas refeições.
Os medalhões de lagosta, por exemplo, estão registrados tanto no ponto “Pratos Principais” quanto no “Pratos frios para buffet”, compilados no anexo “Sessão ilustrativa de pratos. ”
Na parte do coffee break, os ministros fazem menção a três tipos de frutas e bolos, “incluindo bolo de rolo” (iguaria pernambucana).
Fonte: UOL

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