O
TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liberou a licitação
do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê a compra de itens
considerados de luxo como lagosta e vinho. O pregão estimado em R$
1,1 milhão havia sido suspenso ontem após uma decisão em primeira
instância da Justiça Federal do Distrito Federal
Na
sua decisão, o desembargador do TRF-1 Kassio Marques diz que o
pregão realizado pelo STF não diz respeito apenas à alimentação
dos magistrados.
“O
contrato a que se refere o Pregão Eletrônico 27/2019/STF se destina
a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais
graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos
oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente,
é exposta tais como a realização, prevista para 2019, de eventos
setoriais do Mercosul, cúpula do BRICS, bem como, a título
exemplificativo, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de
Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o
mundo”, afirmou o magistrado.
O
desembargador ainda mencionou que o TCU (Tribunal de Contas da União)
chegou a dar parecer favorável a um pregão semelhante realizado
pelo Ministério das Relações Exteriores.
O
magistrado criticou ainda a decisão da juíza Solange Salgado, que
concedeu uma liminar que suspendeu o pregão ontem.
“A
tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante
ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal –que abriga
nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder
Judiciário–, são concebidos atos com desvio de finalidade”,
afirmou.
O
desembargador disse que a decisão da juíza reflete uma visão
“distorcida dos fatos”.
“A
licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório
desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos,
nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se
justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista
para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída
ao STF”, disse.
Licitação
refinada
No
texto do pregão N.27/2019 da corte, é possível ver as
especificações pretendidas pelos ministros para suas refeições.
Os
medalhões de lagosta, por exemplo, estão registrados tanto no ponto
“Pratos Principais” quanto no “Pratos frios para buffet”,
compilados no anexo “Sessão ilustrativa de pratos. ”
Na
parte do coffee break, os ministros fazem menção a três tipos de
frutas e bolos, “incluindo bolo de rolo” (iguaria pernambucana).
Fonte:
UOL
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