Por Lilian Tahan
O
Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido do Palácio do
Buriti e derrubou, em caráter liminar, decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU) que obriga o GDF a devolvr R$ 10 bilhões aos cofres federais. A decisão é do ministro
Marco Aurélio Mello e será submetida ao plenário do STF.
“Convencido
da urgência da apreciação do tema, aciono o Artigo 21, incisos IV
e V do Regimento Interno, e defiro a liminar para determinar à União
que se abstenha de proceder à retenção dos valores alusivos ao
produto da arrecadação do imposto, retido na fonte, incidente sobre
os rendimentos pagos aos membros das polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem assim de praticar
eventual ato constritivo voltado ao bloqueio de quaisquer verbas
concernentes aos valores discutidos neste processo”, disse Marco
Aurélio Mello na decisão em que a coluna teve acesso com
exclusividade.
O
valor se refere ao Imposto de Renda que incide sobre
os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos
salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal
(FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Mesmo
antes de análise por turma ou pelo plenário do Supremo,
a partir de agora, esses recursos devem permanecer nos
cofres do Distrito Federal. Com isso, o Palácio do Buriti
não precisará devolver R$ 10 bilhões à União e
poderá reter a verba arrecadada mensalmente, de R$
56,6 milhões.
O
governo contava com a intervenção da Suprema Corte para evitar o
rombo bilionário nos cofres locais. Na quarta-feira (01/05/2019), o
Palácio do Buriti anunciou que o pagamento da terceira
parcela do
reajuste do funcionalismo ficaria suspenso caso a decisão do TCU
fosse mantida pelo STF.
Entenda
o caso
No
dia 27 de março,
Brasília perdeu a briga no TCU pelo direito de ficar com o Imposto
de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias
profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional
do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o
Corpo de Bombeiros.
Por
determinação da Corte de Contas, os recursos devem ser
recolhidos aos cofres federais. Dessa forma, decidiu o tribunal,
o DF deveria devolver R$ 10 bilhões à União e não poderia
mais ficar com a verba arrecadada anualmente – cerca de R$ 700
milhões.
Ainda
segundo o TCU, o Ministério da Economia e o GDF deveriam firmar
acordo para definir como se daria esse ressarcimento. O governador Ibanies Rocha recorreu após a publicação do acórdão no dia 30 de abril.
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