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PROPOSTA DE LEI PERMITE QUE POLÍCIA MILITAR REGISTRE OCORRÊNCIAS


O Projeto de Lei 1004/19 permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também autoriza a polícia militar a elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) destaca que atualmente esses registros são elaborados somente pela Polícia Civil, “que gasta toda uma estrutura e efetivo para manter delegacias, distritos e plantões com policiais que poderiam ser empregados na função primordial da instituição – a investigação dos grandes delitos e aqueles de autoria desconhecida”.
A medida é inserida na lei que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Fonte: Agência Câmara

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