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CLIENTES DA CAESB COMEÇAM A RECEBER O BÔNUS-DESCONTO


Tem direito ao desconto de 20% quem economizou em 2018 na comparação com 2017
A partir deste mês de junho, a Caesb volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários que conseguiram reduzir o consumo de água na comparação de 2018 com 2017, apurado mês a mês e depois totalizado. Os clientes com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de maio. O valor concedido este ano refere-se a, aproximadamente, 62% do valor concedido no ano passado.
A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa, e está sendo praticada pela Caesb pelo nono ano consecutivo. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.
Para 2019, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 10.012.667,18 aos clientes. Este valor representa, aproximadamente, 62% do valor concedido ano passado, que foi de R$ 16.183.841,10. Isso pode ser atribuído ao racionamento ocorrido no ano de 2017 que fez com que os usuários diminuíssem o consumo, não tendo mais uma margem para consumo no ano de 2018.
O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro/17 a dezembro/18. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:
Cálculo
No mês de fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:
  • volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;
  • volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;
  • tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;
  • valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.
O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
Como calcular
O cliente A, de tarifa residencial, consumiu em janeiro de 2017 40m³, e em janeiro de 2018 o consumo foi de 10m³. No caso, a economia realizada foi de 30m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo 6m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 6m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 3,14. O bônus a ser concedido será de R$ 18,84.
O cliente B, de tarifa comercial, consumiu em fevereiro de 2017 491m³, em março de 2018 o consumo foi de 446m³. No caso, a economia realizada foi de 45m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo 9m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 9m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,97. O bônus a ser concedido será de R$ 71,73.
*Com informações da Caesb

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