Menos
de uma semana depois de ter vindo à Câmara dos Deputados para
prestigiar uma sessão solene, o presidente da República Jair
Bolsonaro voltou à Casa na manhã desta terça-feira (4). Em mais um
gesto de aproximação com o Parlamento, o objetivo oficial da visita
foi a entrega de um projeto de lei que propõe mudanças no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
PL
O
texto propõe mudanças como o fim da exigência de exame
toxicológico para motoristas profissionais. Também retira dos
departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar
clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o próprio
presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder
esse laudo.
No
caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade
da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66 anos
de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para
cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a Lei
ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.
Pontos
Outro
ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos
que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a
licença para dirigir. “O código já é antigo, tem mais de 20
anos, e necessita de atualização. Dois terços das penalidades do
CTB são graves ou gravíssimas, então acaba sendo muito fácil o
cidadão perder a carteira, atingir a pontuação. Isso tem se
mostrado ineficaz porque os Detrans não conseguem operacionalizar os
processos para suspensão do direito de dirigir”, defendeu o
ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que acompanhou
Bolsonaro na entrega da proposta aos parlamentares.
Freitas
ressaltou que o objetivo do projeto de lei é tornar a vida do
cidadão mais fácil. Nesse sentido, o ministro lembrou a ideia do
governo de transformar a CNH e os documentos do veículo em digitais.
“O cidadão vai poder andar com os documentos no celular e quem vai
centralizar é o Denatran”, disse.
Motociclistas
O
texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros
desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem
pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de
proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com
a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração
passa a ser enquadrada como média.
O
texto entregue aos deputados hoje também abre possibilidade de o
Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências. Além
disso, deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos
é obrigatória. Hoje essa exigência não está prevista em lei,
apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou
que o órgão não pode formular exigências dessa natureza.
Fonte: EBC
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