O
Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima
quarta-feira (3) para promulgar a emenda constitucional que permitirá
a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou
profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC
215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente,
a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço
público. Algumas exceções são previstas: se houver
compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois
cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde.
A
nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em
todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar
o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e
do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na
hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar
prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para
integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos
estados e do Distrito Federal.
O
autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator no Senado
foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável,
Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a
administração pública, que poderá realizar menos contratações
para prestar serviços.
“Isso
permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada
em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que
existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua
universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de
severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam
de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.
Fonte:
Agência Senado
1 Comentários
Se pode acomular cargos para que aposentadoria integral? Tem que ir para o teto do INSS Uma vez que o serviço deixará de ser exclusivo.
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.