Decisão é positiva para a
Petrobras, que teve a venda da TAG suspensa por uma liminar de
Lewandowski que obrigava à aprovação do Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu por maioria que o Estado pode privatizar subsidiárias de
estatais sem precisar de aval do Congresso e sem licitação, mas com
processo análogo ao licitatório. Foram contabilizados oito votos a
três. Para venda da empresa mãe mantém-se a necessidade de ouvir o
Legislativo.
Ontem, a sessão havia sido
encerrada com placar de dois votos a dois. Votaram a favor das
restrições às vendas de ativos o relator, ministro Ricardo
Lewandowski, e o ministro Luiz Edson Fachin. Por uma flexibilização
nas privatizações votaram Alexandre de Moraes e Luís Roberto
Barroso.
Barroso defendeu o direito das
empresas estatais de venderem ativos sem precisar de aval do
Legislativo nem processo licitatório. De acordo com o ministro, não
há uma palavra na Constituição Federal que proíba a alienação
de controle sem essas permissões.
"Nem pela interpretação
textual, pois os dispositivos não falam, nem pela interpretação
sistemática existe isso", comentou.
Barroso argumentou ainda que o
custo de transação de vender o controle de uma subsidiária de
estatal seria gigantesco se fosse necessária a aprovação
legislativa para todas essas operações.
Cármen Lúcia foi a primeira a
votar nesta quinta-feira, afirmando que a venda de empresas estatais
deve ocorrer por meio de licitação, após lei autorizativa. Já
para a venda de subsidiárias, a ministra entende ser necessário
apenas licitação, sem aval do Congresso.
Já a ministra Rosa Weber se
manifestou pela necessidade de autorização legal para a venda de
estatais. Em relação às subsidiárias, ela considera suficiente
uma lei genérica. Em ambos os casos, entende imprescindível a
realização de procedimento competitivo.
O ministro Luiz Fux votou no
mesmo sentido de Moraes e Barroso, defendendo a possibilidade de que
as empresas estatais vendam ativos sem autorização legislativa.
Gilmar Mendes também votou de
acordo com esse mesmo entendimento, apontando que é dispensada
autorização legislativa, mas que a alienação de empresas públicas
deve adotar princípios que espelhem os licitatórios.
Por fim, Marco Aurélio lembrou
de um voto que fez em 1995 e disse que não é necessária lei
específica para vender uma subsidiária. "Sustentei a
desnecessidade para o desfazimento, já que os dois incisos do artigo
37 da Constituição referem-se apenas à criação de novas
subsidiárias", definiu. Contudo, ele foi mais um que defendeu a
necessidade de licitação.
Esse julgamento é muito
importante para a Petrobras (PETR3; PETR4), que teve suspensa a venda
da Transportadora Associada de Gás (TAG) para a Engie e o fundo
canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$
8,6 bilhões. A suspensão foi realizada em liminar do ministro Luiz
Edson Fachin, que se utilizou do entendimento de Lewandowski sobre a
questão.
Os processos julgados são as
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.624, 5.846, 5.942,
6.029 e a Reclamação 33.292.
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