A lei nº 6.319 de 2019, de
autoria do Deputado Distrital Roosevelt Vilela(PSB), que assegura a
gratuidade no transporte público coletivo do DF a PMs e BMs, sem o
uso de farda, foi publicado no DODF desta quarta-feira(17).
A norma foi promulgada pelo
presidente da CLDF, Deputado Distrital Rafael Prudente (MDB), após
veto do governador Ibaneis Rocha(MDB), mas o veto foi derrubado na
casa.
Com as alterações, a lei passa
a vigorar nesta quarta-feira, com seguinte redação:
“É
assegurado aos bombeiros militares e policiais militares do Distrito
Federal o direito ao transporte gratuito, independentemente de
estarem fardados, nas linhas do Serviço de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal e da Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal (Metrô-DF), sendo exigida a apresentação de
documento de identidade militar. No caso dos ônibus, o embarque deve
ser feito pela porta de desembarque”.
Com informações do Metropóles
1 Comentários
Ao se identificar o policial ficará visível e vulnerável a ação de algum meliante.
ResponderExcluirPor isso sugiro que seja dado vale transporte aos militares e ele estará em vantagem caso haja algum criminoso embarcado com intenção de assaltar os passageiros.
O militar ficaria com vantagem se utilizando do elemento surpresa.
Obrigado pela sugestão.