Projeto
de Lei ainda torna obrigatório o pagamento da contribuição por
meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico
Tramita
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto que
modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir a
contribuição sindical por
meio de desconto em folha de pagamento e sem anuência dos
empregados. O texto (PL 3.814/2019), da senadora Soraya Thronicke
(PSL-MS), tem por objetivo restaurar o objetivo da Medida Provisória 873/2019, que perdeu a validade em 28 de junho.
Soraya
argumenta que a autorização expressa dos trabalhadores, exigida
pelo projeto para a contribuição sindical, “além de privilegiar
a vontade individual do membro da categoria econômica ou
profissional, contribui para o nascimento de sindicatos legítimos,
sustentados apenas pela contribuição voluntária daqueles que
pretendem fazer parte do cotidiano da entidade sindical”. O texto
ainda torna obrigatório o pagamento da contribuição por meio de
boleto bancário ou equivalente eletrônico, de modo a impedir que os
sindicatos desrespeitem a vontade dos trabalhadores.
O
projeto recebeu 43 emendas na CAS, onde o senador Paulo Paim (PT-RS)
será o relator. A decisão da CAS é terminativa: se for aprovado na
comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto
seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Medida
provisória
Antes
da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, a contribuição
sindical obrigatória — equivalente a um dia de trabalho — era
obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês
de março. A partir da reforma, o desconto só pode ocorrer mediante
autorização prévia e expressa do empregado.
O
governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões
judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e
individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da Medida
Provisória 873/2019, justificou o Executivo. Porém, a MP foi
envolvida em polêmica, e a comissão mista que a analisaria não
chegou a eleger presidente e definir relator para o texto.
Fonte: Agência Senado
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