Os servidores públicos
concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e
avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só
podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo
disciplinar.
A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que
regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e
estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.
O PLS 116/2017-Complementar, da
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência
apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma
(PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos
concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e
avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só
podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo
disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau
desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda
Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a
regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual
demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado
anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto
deverão ser seguido nas administrações públicas federal,
estadual, distrital e municipal
uíza Selma acatou a versão que
havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier
Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à
comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as
avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a
entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um
ano.
Durante a discussão da matéria
na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos
servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia,
com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também
considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público
mais eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim
(PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando
os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o
tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
Conteúdo
O projeto propõe uma avaliação
anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º
de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor,
o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três
pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido
pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado
na mesma unidade.
A versão original propunha as
avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia
imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo
por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a
avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela
avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar
essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de
ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".
Produtividade e qualidade serão
os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores
variáveis, escolhidos em função das principais atividades
exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade,
capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos
fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação
fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os
variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão
dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela
conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala:
superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A),
igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento
parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco
pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão
estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor
público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas
últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento
parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem
discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá
pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias
de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da
decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de
reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a
quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos
humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir
sobre o recurso.
Esgotadas essas etapas, o
servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias
para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da
instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a
insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e
psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de
colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de
seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
O PLS 116/2017 pretendia
estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado
para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais,
procuradores de órgãos de representação judicial, defensores
públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a
essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu
órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso
contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais
servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de
processo administrativo disciplinar específico.
A especificação dessas
carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado
agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser
inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer
essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na
reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração
por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a
atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo
específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo
disciplinar.
A senadora Juíza Selma elogiou
o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço
para possíveis "excessos" e "ações arbitrárias"
que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos.
Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo
avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e
procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do
princípio da estabilidade.
"Quem está ameaçado de
perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da
autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra
determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens
manifestamente ilegais", escreveu ela.
Na justificativa da versão
original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que
seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados,
“que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são
imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que,
quando não há a perda do cargo de um agente público negligente,
sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente
lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto
funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna
o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada
aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que
não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não
trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou
a autor
Fonte: InfoMoney
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1 Comentários
Só assim para alguns órgãos passarem a terem eficiência. Ex. Inss, as pessoas passam mais de dois anos para receber seu benefício. Atendimento sempre muito ruim.
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.