O Ministro João Batista Brito Pereira afirma que a manutenção
das liminares ora derrubadas representara “risco grave à ordem e à
economia pública”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu pedido da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e cassou as liminares
que determinavam ao metrô a devolução de descontos salariais dos
grevistas, bem como proibiam a empresa de promover novos cortes de
ponto, além da manutenção das cláusulas da norma coletiva até o
julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).
Em sua decisão, o Ministro Presidente do TST, João Batista Brito
Pereira, afirma que a manutenção das liminares ora derrubadas
representara “risco grave à ordem e à economia pública”. Para
ele, “caso seja mantida a tutela provisória, a entidade teria que
restituir os valores descontados dos grevistas, além de continuar
pagando salários e mantendo as vantagens da norma coletiva durante a
greve (que já dura mais de dois meses), contrariando a regra
estabelecida […] na CLT”.
Com a decisão tomada na tarde desta terça-feira (9/7), o metrô-DF
não está mais obrigado a restituir os valores descontados pelas
faltas dos participantes da greve e a manter o pagamento dos salários
durante o movimento. Dessa forma, a expectativa é a de as partes
envolvidas recobrem o processo de negociação e, com isso, seja
suspenso o movimento grevista.
Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
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