Por
Danielly Jesus
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que
classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso –
o chamado geronticídio.
Pelo
texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será
punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.
O
PL também apresenta um aumento da pena (de um terço até a metade)
caso o crime seja cometido por ascendente, descendente, irmão,
cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou
tenha convivido.
O
texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena
de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.
Além
disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela
o homicídio contra o idoso.
O
crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que
obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
A
proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Plenário da
Câmara.
Fonte: Conexão Política
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