A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto
de Lei Complementar (PLP) 38/19,
do Poder Executivo, que estabelece limites entre as instâncias para
julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais. A
proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça,
Sérgio Moro. A proposta segue agora para o Plenário
Atualmente,
os juízes eleitorais têm competência para processar e julgar os
crimes eleitorais comuns e os conexos. Pelo projeto de Moro, os
juízes eleitorais julgarão apenas questões eleitorais, e os crimes
comuns conexos serão enviados à Justiça comum.
A
proposta estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e
eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral
julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência.
A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra,
determina a unidade de processos conexos.
Já
há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos,
o processo é separado para que os crimes militares somente sejam
julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade
envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam
julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância
e da Juventude.
A
relatora, deputada Bia
Kicis (PSL-DF),
defendeu o texto para atender a vontade do povo brasileiro. “O
julgamento das ações de crimes comuns é mais adequado na Justiça
comum, que tem a expertise para esse tipo de julgamento”, afirmou.
O
deputado Enrico
Misasi (PV-SP) afirmou
que todas as constituições brasileiras, até 1988, previam que os
crimes conexos fossem julgados pela Justiça Eleitoral. “Faz todo
sentido que a Justiça eleitoral possa analisar os crimes comuns
conexos cometidos para macular o processo eleitoral”, disse. Porém,
ele defendeu a aprovação da proposta para “não dar sinal de
morosidade da Justiça”.
Para
o deputado Pompeo
de Mattos (PDT-RS),
a mudança não deve revolucionar a apuração de crimes comuns
conexos. “Não estamos aqui reencontrando o jeito novo de inventar
a roda”, afirmou. Ele porém afirmou não ver problema em separar o
julgamento dos crimes comuns dos eleitorais.
A CCJ da Câmara aprovou o PLP 38, um dos projetos do pacote anticrime, que transfere à Justiça comum o julgamento dos crimes comuns conexos aos eleitorais.A medida é muito relevante.Congratulações aos deputados da CCJ entre eles @FFrancischini_ e @Biakicis https://t.co/InD6e6gU9n— Sergio Moro (@SF_Moro) October 2, 2019
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