Investimentos para recuperar
áreas degradadas serão de R$ 2,1 milhões. O GDF ainda recomporá a
vegetação nativa e implantará unidades de conservação
Primeiro, foram recursos de
ações judiciais lideradas pelo Ministério Público do Distrito
Federal, que culminaram com a desocupação da faixa de Áreas de
Proteção Permanentes (APPs) da Orla. Agora, será vez de a
Secretaria do Meio Ambiente agir: ela acaba de abrir edital que
estabelece a aplicação de R$ 2,1 milhões, por meio do Fundo Único
do Meio Ambiente (Funam/DF), na recuperação de áreas degradadas e
danos ambientais ao longo da Orla.
Pelo edital Nº 001/2019, as
ações também deverão sinalizar áreas estratégicas (conforme uso
adequado) e promover o monitoramento das ações de recuperação e
da integridade física de Unidades de Conservação e parques
inseridos na Orla. As medidas trarão mais qualidade ambiental à
área.
“Nessa etapa, esperamos
cumprir o que determinou o MPDFT. Os recursos ainda são poucos, mas
representam o começo de ações voltadas para o Lago Paranoá, que
contarão, inclusive, com recursos externos”, explicou o titular da
Sema, Sarney Filho.
O edital inclui três objetivos
específicos e suas metas.
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Recuperar áreas na orla que estejam degradadas, desmatadas ou que ponham em risco a prestação de serviços ecossistêmicos que contribuem para o Lago Paranoá;
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Promover mudanças que facilitem o envolvimento da comunidade nas ações de recuperação da Orla por meio da divulgação de usos permitidos ou vetados com a sinalização de áreas estratégicas;
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Promover o monitoramento ambiental das instalações e das ações de recuperação que sejam implantadas, bem como promover a integridade física de parques e áreas protegida
Locais das obras
As áreas prioritárias
indicadas para receber as obras são as margens do braço do Riacho
Fundo, no trecho que vai da BR-040 até a Estrada Parque Aeroporto;
margens da foz do braço do Riacho Fundo e Lago Paranoá, no trecho
que vai da Estrada Parque Aeroporto até a Ponte das Garças; margens
do Lago Paranoá da Ponte das Garças até a Ponte Honestino
Guimarães (Costa e Silva); margens do Lago Paranoá da Ponte
Honestino Guimarães até a Ponte JK; e margens do Lago Paranoá da
Ponte JK até a Barragem do Lago Paranoá.
Histórico
Até 2017, muitos proprietários
de imóveis vizinhos ao Lago Paranoá estenderam sua ocupação até
a margem, ignorando a área de preservação permanente (APP)
constituída pelos 30 metros a partir do espelho d’água. Com
as ações judiciais lideradas pelo MPDFT e a desocupação da
faixa de APP da Orla do Lago,
novos desafios foram postos ao Poder Público. Foi determinada a recomposição da vegetação nativa, implantação de unidades
de conservação e gestão desses espaços públicos de acordo com a demanda social e a conservação ambiental.
novos desafios foram postos ao Poder Público. Foi determinada a recomposição da vegetação nativa, implantação de unidades
de conservação e gestão desses espaços públicos de acordo com a demanda social e a conservação ambiental.
* Com informações da
Secretaria do Meio Ambiente
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