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DENUNCIAS CONTRA HERMETO NÃO TEM SUSTENTAÇÃO E JUSTIÇA DERRUBA MEDIDA PROTETIVA


A decisão manteve, contudo, a proibição de contato pessoal e telefônico entre os dois. Uma vez que ele afirma ter se afastado e bloqueado o telefone dela desde de Setembro de 2018.
Manoela Alcântara
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, nesta quinta-feira (14/11/2019), a medida protetiva de Vanusa Ferreira, ex-mulher do deputado distrital Hermeto (MDB). A Justiça havia determinado, em 30 de outubro, com base na Lei Maria da Penha, que Hermeto mantivesse 300 metros de distância da ex-parceira. No entanto, entendeu que as acusações de assédio moral, perseguição e ameaças não se sustentaram no decorrer da análise feita no Fórum do Núcleo Bandeirante. O caso corre em segredo de Justiça.
Uma das razões alegadas para a tomada de decisão foi o uso de um carro de som pela ex-mulher para fazer uma manifestação em torno da Câmara Legislativa do Distrito Federal no último dia 5 de novembro. Ela teria ido até as proximidades do trabalho do ex-marido, e não o contrário.
A decisão manteve, contudo, a proibição de contato pessoal e telefônico entre os dois e proibiu que a ex-mulher e o deputado se aproximem a uma distância de 100 metros da casa um do outro.
A defesa do parlamentar considera que a “decisão demonstra total impropriedade das acusações”. Para o advogado Mário Neto, ao final do processo, ficará demonstrada a inocência do cliente e o uso abusivo da Lei Maria da Penha por parte da ex-mulher.
Hermeto é integrante da CPI do Feminicídio, que apura crimes contra as mulheres no Distrito Federal, mas está de licença médica e pediu afastamento do colegiado.
Fonte: Metropóles

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