Nas
redes sociais, políticos de esquerda comemoram decisão e sobem
hashtag ‘Lula Livre’.
Nesta
quinta-feira, 7, o plenário do STF retomou o julgamento das ADCs 43,
44 e 54, em que se discutiu a possibilidade de prisão após
condenação em 2ª instância.
Até
então, o placar estava 5×5.
O
ministro Dias Toffoli desempatou a votação, sendo contrário a
prisão em 2º instância.
O
ministro Dias Toffoli iniciou seu voto lembrando que o que está em
discussão é a validade de trecho do artigo 283 do Código de
Processo Penal, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após
trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais
recurso.
“A
análise, portanto, é abstrata. Se está analisando se o texto do
artigo é compatível com a Constituição”, disse Toffoli.
O
min. Toffoli lembrou do momento histórico em que foi editada a lei
que deu a redação atual ao Art. 283 do Código de Processo Penal,
após a edição da chamada Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a
possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do
trânsito em julgado.
2 Comentários
Simplesmente nós povo brasileiro vamos nos armar por que amanhã e esse Natal temos pedir para Papai Noel uma arma de presente; bandidos soltos as Policias não vão conseguir prender todos novamente!!!!!
ResponderExcluirSimplesmente nós povo brasileiro vamos nos armar por que amanhã e esse Natal temos pedir para Papai Noel uma arma de presente; bandidos soltos as Policias não vão conseguir prender todos novamente!!!!!
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.