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POR 6 A 5 STF DERRUBA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2º INSTÂNCIA


Nas redes sociais, políticos de esquerda comemoram decisão e sobem hashtag ‘Lula Livre’.
Nesta quinta-feira, 7, o plenário do STF retomou o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, em que se discutiu a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância.
Até então, o placar estava 5×5.
O ministro Dias Toffoli desempatou a votação, sendo contrário a prisão em 2º instância.
O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto lembrando que o que está em discussão é a validade de trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais recurso.
A análise, portanto, é abstrata. Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição”, disse Toffoli.
O min. Toffoli lembrou do momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao Art. 283 do Código de Processo Penal, após a edição da chamada Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.

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2 Comentários

  1. Simplesmente nós povo brasileiro vamos nos armar por que amanhã e esse Natal temos pedir para Papai Noel uma arma de presente; bandidos soltos as Policias não vão conseguir prender todos novamente!!!!!

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  2. Simplesmente nós povo brasileiro vamos nos armar por que amanhã e esse Natal temos pedir para Papai Noel uma arma de presente; bandidos soltos as Policias não vão conseguir prender todos novamente!!!!!

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Obrigado pela sugestão.