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ARAS NÃO VÊ INDÍCIOS DE OBSTRUÇÃO DE BOLSANAOR NO CASO MARIELLE


Por Traciso Morais
PGR diz não ver “indícios mínimos” de que Bolsonaro tenha feito obstrução da Justiça no caso Marielle.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse não ver “indícios mínimos” de obstrução de Justiça por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do filho dele, Carlos Bolsonaro, envolvendo a investigação do assassinato da vereadora do Rio, Marielle Franco.
Em documento apresentado nesta sexta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras se manifestou contra dois pedidos, feitos por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que os dois fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.
Para o procurador-geral, não há elementos que exijam investigação:
Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados.
Segundo o portal G1, Aras afirmou que Carlos Bolsonaro exerceu direito de morador ao acessar gravações da portaria:
O fato de um condômino ter o eventual acesso a cópias dos áudios da portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito, na medida em que possui o domínio ou posse – embora não exclusivamente – sobre os bens de uso comum.
O PGR ainda destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre investigações e não ao Judiciário ou a terceiros:
Demais disso, a Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo 129, estabeleceu no Brasil um sistema processual de viés acusatório, a abranger toda a persecução penal. Daí caber ao Ministério Público a titularidade da ação penal e, em consequência, a exclusividade da formação da ‘opino delicti’ (considerar se há ou não elemento de crime).
Fonte: Renova Mídia

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