Por
Thaís Garcia
Governo
Bolsonaro, ao sancionar o Plano Plurianual da União (PPA) para o
período de 2020 a 2023, vetou um artigo que representava a submissão
de setores da administração pública à Agenda 2030 da ONU. O
artigo incluía os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
ONU.
O veto ainda será votado pelo
Congresso Nacional.
Agenda 2030
A Agenda 2030 é um conjunto de
metas criadas pelas Nações Unidas para a uniformização
internacional de práticas administrativas que vem sendo recomendado
pela organização aos seus 193 Países-membros. No entanto, esta
agenda vem sido – na maioria das vezes – aplicada sem uma prévia
consulta da população e das autoridades dos governos desses
países-membros.
Além da imposição de
diretrizes contra as “mudanças climáticas” pela Agenda 2030 aos
países membros, entre outras metas impostas estão o aborto, os
“direitos” sexuais e reprodutivos e o “ensino sexual” nas
escolas, no qual está sendo inserido a Ideologia de “Gêneros”,
que é rejeitada pela maior parte da sociedade brasileira.
Nota do Planalto
Em mensagem ao presidente do
Senado Federal, o Planalto informou a inconstitucionalidade do artigo
vetado pelo governo, que outorgava “cogência e obrigatoriedade
jurídica em detrimento do procedimento dualista de internalização
de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso
I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”
Leia
a mensagem
do Planalto ao Senado,
de 27 de dezembro.
.MENSAGEM
Nº 743, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 21, de 2019-CN, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023”.Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:Inciso VII do art. 3º“VII – a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;Razões do veto“O dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2019
1 Comentários
Agora o Parlamento irá vetar os vetos do Presidente e o Brasil irá adotar essa diretriz,certo? Não adianta.
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.