Brazlândia, Ceilândia, Gama,
Riacho Fundo II, Planaltina, Paranoá e Vicente Pires serão
beneficiadas com uma Unidade de Pronto Atendimento
Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs) serão construídas em Brazlândia, Ceilândia, Gama, Riacho
Fundo II, Planaltina, Paranoá e Vicente Pires. O Projeto de Lei nº
748/2019, do Poder Executivo local, que viabiliza a implantação foi
aprovado nesta terça-feira (10), em primeiro e segundo turnos, pela
maioria dos deputados distritais (veja abaixo a lista de projetos de
interesse do governo aprovados na Câmara Legislativa do DF).
A proposta lembra que apenas
Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Recanto das Ema, Samambaia,
Sobradinho e São Sebastião contam com esse tipo de unidade de
saúde. Segundo o texto aprovado, o objetivo é ampliar acesso,
resolutividade e eficácia do atendimento à população.
Antes de decidir os locais onde
seriam implementadas as UPAs, o governo local fez análises de
demanda, em especial, bem como examinou o perfil epidemiológico e
demográfico das regiões e a adequação dos componentes regionais à
procura local pelo serviço.
A administração das Unidades
de Pronto Atendimento ficará sob a direção do Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF). O valor da obra é estimado
em R$ 29,4 milhões, além de R$ 7 milhões para aquisição de
equipamentos necessários ao funcionamento regular da unidade.
O líder do governo na Câmara,
deputado Cláudio Abrantes, explica que, com a aprovação do
projeto, a construção das unidades será mais célere. “Também
será possível captar recursos de emendas distritais para as UPAs”,
comenta.
Abrantes ressalta que as
unidades vão trabalhar na “lógica da transparência”, e que
estarão submetidas à fiscalização do poder público. “Os
servidores não serão prejudicados porque são UPAs novas. Ao longo
da história do Distrito Federal temos apenas seis delas”, lembra.
A previsão, de acordo com o parlamentar, é de que a obra termina
até o segundo semestre do próximo ano.
São atribuições das Upas:
– Realizar classificação de
risco e garantir atendimento ordenado de acordo com o grau de
sofrimento do paciente ou a gravidade do caso;
– Realizar consulta médica em
regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
– Realizar o primeiro
atendimento e estabilização dos pacientes graves para que possam
ser transferidos a serviços de maior porte;
– Prestar apoio diagnóstico
(realização de raio X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e
terapêutico nas 24 horas do dia;
– Manter em observação, por
período de 24 horas, os pacientes que necessitem desse tempo para
elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
– Encaminhar para emergências
hospitalares referenciadas os pacientes que não tiverem suas queixas
resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionados;
– Garantir transporte
sanitário. Garantir apoio técnico e logístico para o bom
funcionamento da unidade;
– Ser nível de referência e
retaguarda para a atenção primária e secundária em saúde nos
casos definidos por fluxo assistencial.
Veja a lista de projetos
aprovados:
PROJETO DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO:
PLO 21 – Permissão de
utilização dos recursos da FAP, não empenhados até o dia 15 de
novembro de 2019, para utilização do recurso no exercício;
PL 621/19 – Conselho Distrital
de Segurança Pública – Consdisp;
PL 811/19 – Crédito no valor
de R$ 5.711.010,00, em favor da Terracap;
PL 708/19 -Institui a Política
Distrital de Segurança Pública e Defesa Social;
PLC 19/19 – Poligonais;
PL 748/19 – Iges-DF;
PL 786/19 – Obrigatoriedade de
avaliação de impactos das políticas fiscais, tributárias e
creditícias para proposições;
PL 813/19 – Programa de
Regularização de Débitos não Tributários (PRD-n) no DF;
PL 823/19 – Alteração da
carreira atualmente chamada denominada Planejamento e Gestão Urbana
e regional.
Fonte: Agência Brasília
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