O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão
disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos
estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à
sanção presidencial.
De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi
concebida para punir crimes graves. E não para questões
disciplinares. "Não são poucas as dificuldades no desempenho
das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao
trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação
militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus
membros, especialmente o devido processo legal e o direito de
liberdade de locomoção", afirma Gurgacz no relatório.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa
para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros.
— Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais
[1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do
país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser
colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o
cabelo um pouco mais crescido.
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial
militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso
administrativamente de forma arbitrária várias vezes.
— Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão
administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da
PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. (...) O policial não será
mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial,
velho — disse Styvenson.
Princípios
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias
militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina
aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei
federal específica. A lei que regulamentará como o código de
ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever
sanções e regulamentar o processo administrativo
disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas
corporações são orientados por regulamentos previstos no
Decreto-Lei
667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do
Exército.
Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios
como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de
inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e
vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e
o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.
Fonte: Agência Senado
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