O imposto poderá ser pago em
até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter
valor inferior a R$ 50
A partir desse ano os boletos do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não serão
enviados para as residências dos contribuintes. Assim como já
acontece na maioria dos estados brasileiros, a emissão deve ser
realizada online.
Para isso, é necessário ter em mãos o número do Renavam do
veículo.
O envio dos boletos do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) não sofrerá
alterações – serão enviados para as residências dos
proprietários de imóveis no DF.
Para emitir o boleto do IPVA
2020, o contribuinte deve acessar o site da Receita
DF (www.receita.fazenda.df.gov.br),
ou os aplicativos Economia DF, do Banco de Brasília (BRB) ou do
Banco do Brasil. Em todas as ferramentas é preciso informar o número
do Renavam. O contribuinte que não tiver acesso à internet poderá
obter o boleto impresso diretamente nas agências do Na Hora ou nas
agências da Receita DF.
O custo de impressão e envio de
cada boleto era de R$ 2. Em 2019 foram enviados 1.558.415 boletos de
IPVA, sendo 1.175.180 boletos de veículos tributados e 381.627 de
não tributados (carnê contendo apenas a taxa de licenciamento do
Detran). A estimativa é de que o não envio do boleto proporcione
economia de mais de R$ 3 milhões.
Os envios dos carnês eram
feitos no início de janeiro pela Secretaria de Economia, antes do
prazo final de indicação do Nota Legal. Com isso, cerca de 250 mil
carnês eram descartados, pois, ao indicar créditos do Nota Legal
para abatimento de IPVA, o contribuinte era orientado a inutilizar os
boletos recebidos via Correio.
Mesmo com a orientação de
eliminar o boleto recebido pelos Correios, muitos consumidores
cadastrados no Nota legal pagavam indevidamente, pois não percebiam
que eles estavam sem os valores indicados no Nota Legal. Em
consequência, ficava obrigado a pedir processo de compensação ou
restituição pelo valor pago a maior.
O IPVA poderá ser pago em até
três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor
inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será
cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento
das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final
da placa do veículo.
As alíquotas do IPVA em 2020
serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas
ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários),
e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas,
quadriciclos e triciclos.
Veja como emitir seu
boleto de forma online:
– No Portal de Serviços da
Receita (www.receita.fazenda.df.gov.br);
– Nos aplicativos “Economia
DF”, do BRB ou do Banco do Brasil, disponíveis nas lojas Apple e
Android; e
– Nos terminais de
autoatendimento do BRB.
Onde obter seu boleto
impresso:
– Nas agências do Na Hora;
– Nas agências da Receita DF.
* Com informações da
Secretaria de Economia
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