Resolução do DER foi
publicada no DODF e inclui os feriados
De agora em diante, a
exclusividade do corredor de ônibus da DF-085, a EPTG, nos dias
úteis, passa a valer também aos sábados, domingos e feriados. Por
determinação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF), somente os veículos do transporte coletivo do DF
serão autorizados a trafegar na faixa à esquerda da via, nos dois
sentidos.
Além dos veículos de passeio,
a restrição vale a outros tipos de transporte coletivo
particulares, como táxis e vans escolares. A instrução de serviço
foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta
quarta-feira (15) e se assemelha às normas de trânsito
estabelecidas ao corredor do BRT Sul, também restrita aos ônibus em
todos os dias da semana.
Ambas se diferem de outra via de
grande circulação da capital, a DF-075, a EPNB, onde não há um
corredor, mas uma faixa exclusiva à direita da pista, liberada para
os táxis e escolares de segunda à sexta, e livres nos finais de
semana e feriados.
Diretor-geral substituto do
DER-DF, Cristiano Alves explica que a restrição de veículos e a
expansão para todos os dias da semana segue uma previsão do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o que só foi possível cumprir com a
implantação dos veículos com portas bilaterais.
“O usuário do transporte
coletivo vai sentir um ganho considerável no deslocamento na EPTG,
já que os ônibus terão fluxo livre, sem parar nos semáforos nem
disputar espaço com outros veículos”, avisa.
Multa
A autuação a quem infringir a
regra, prevista no artigo 184, inciso II, do CTB, Lei Federal
9.503/97, vale desde 14 de janeiro de 2020. O ato é considerado
grave e impõe ao condutor perda de cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 195,23.
O abono concedido a quem
circulasse pela faixa sem autorização na via valeu apenas em 13 de
janeiro, primeiro dia de implantação da nova rotina de circulação
dos ônibus com portas dos dois lados.
Fonte: Agência Brasília
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