Nesta sexta-feira (17) cinco
igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência
social receberão as escrituras dos terrenos onde edificaram seus
templos e estruturas. Em agosto passado, a Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e o GDF lançaram o
programa Igreja Legal, que inclui uma série de iniciativas para
facilitar a regularização fundiária de entidades religiosas que
ocupam áreas públicas. Entidades católicas, evangélicas e de
matriz africana receberão o documento. A cerimônia de entrega será
no auditório do edifício-sede da Terracap, às 10h.
Segundo o diretor de
Desenvolvimento Econômico e Regularização Social da Terracap,
Leonardo Mundim, “essa entrega tem o simbolismo de demonstrar que
este é um governo que respeita a diversidade religiosa”.
Há 25 anos, o Templo
Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto) funciona no Guará
II. Ao passar do tempo, tornou-se um dos centros mais tradicionais da
cidade. E, mesmo pregando a caridade e o amor, não havia paz nos
corações dos dirigentes do templo, quiçá daqueles que frequentam
o espaço.
“Durante
todos esses anos vivemos com o risco de o nosso terreno ir para
licitação pública. A comunidade que atendemos é grande e nosso
trabalho não podia se perder”, explica a presidente do templo,
Cleide Ribeiro.
Ela conta que, para pagar pelo
lote de 729 metros quadrados, diversos eventos foram realizados, de
almoços a festas juninas. “Juntamos cada centavo arrecadado. Para
nós, receber essa escritura é um sonho”, finaliza. Trata-se da
primeira igreja de matriz africana a ser regularizada no DF.
Todas as entidades optaram pela
aquisição direta do terreno – o programa Igreja Legal ainda prevê
a opção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), quando se paga
uma taxa mensal à Terracap pela ocupação, bem como a possibilidade
de regularização por meio do pagamento em moeda social. Nos casos
em questão, a avaliação do imóvel é diferenciada do valor de
mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo
templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato.
“As
condições de preço e pagamento diferenciados são o reconhecimento
da lei aos relevantes serviços prestados por essas entidades à
sociedade”, reitera Mundim.
A iniciativa está amparada pela
Lei Complementar de 12 de junho de 2009, dispositivo do governo local
que cuida da “regularização urbanística e fundiária das
entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência
social”. A LC leva em consideração o valor da terra nua em
dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do
imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse
mesmo motivo, eleva o preço do terreno.
Ao todo, os seis imóveis somam
cerca de 8 mil metros quadrados regularizados. A Lei Complementar
lista 1,2 mil terrenos ocupados até o final de 2006. No entanto, o
número pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram
na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Mas desde que a
legislação entrou em vigor somente 400 instituições solicitaram à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)
a compra do imóvel ou a CDRU.
Confira as entidades que
receberão a escritura:
-
Assembleia de Deus Ciadseta, em Taguatinga
-
Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto), no Guará
-
Paróquia Jesus de Nazaré, em Samambaia
-
Paróquia Nossa Senhora do Lago, no Taquari
-
Assembleia de Deus Ministério Internacional do Guará
-
Associação Maria de Nazaré, em Samambaia
Serviço
Para solicitar a regularização
das ocupações, a entidade religiosa ou de assistência social que
tenha se instalado até 31 de dezembro de 2006, e que esteja
efetivamente realizando suas atividades no local, deverá apresentar
requerimento à Seduh solicitando a regularização, acompanhada dos
seguintes documentos:
I — Ato constitutivo ou
estatuto social em vigor, devidamente registrado;
no caso das entidades religiosas
são admitidos outros documentos que foram aceitos pela Receita
Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), conforme o caso.
no caso das entidades de assistência social, o ato constitutivo ou estatuto social em vigor deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.101/2009.
II — Ata de eleição dos dirigentes contendo a relação e a qualificação destes, além de instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das entidades religiosas que apontem seu representante legal;
no caso das entidades de assistência social, o ato constitutivo ou estatuto social em vigor deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.101/2009.
II — Ata de eleição dos dirigentes contendo a relação e a qualificação destes, além de instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das entidades religiosas que apontem seu representante legal;
III — Cópia do Registro Geral
(RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da
entidade;
IV — Comprovação de ocupação
da área desde pelo menos 31 de dezembro de 2006; e
V – Certidão de ônus do
imóvel, se houver.
No site da Terracap
(www.terracap.gov.br) há um vídeo explicando as possibilidades de
regularização, além de cartilha com o passo a passo do processo.
Ao entrar na página, o interessado encontrará a seção “Regularize
Imóveis”.
Nesse campo haverá a aba
“regularização de entidades religiosas”. É só clicar e obter
todos os detalhes.
Mais informações também podem
ser obtidas pelo telefone (61) 3342-1123.
Com informações da Agência
Brasília.
Leia também: DF: CADASTRO DE ESTUDANTES NO PASSE LIVRE AGORA É 100% DIGITAL
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