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PROGRAMA IGREJA LEGAL REGULARIZA CINCO IGREJAS DE DIFERENTES CULTOS NO DF


Nesta sexta-feira (17) cinco igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência social receberão as escrituras dos terrenos onde edificaram seus templos e estruturas. Em agosto passado, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e o GDF lançaram o programa Igreja Legal, que inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária de entidades religiosas que ocupam áreas públicas. Entidades católicas, evangélicas e de matriz africana receberão o documento. A cerimônia de entrega será no auditório do edifício-sede da Terracap, às 10h.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Econômico e Regularização Social da Terracap, Leonardo Mundim, “essa entrega tem o simbolismo de demonstrar que este é um governo que respeita a diversidade religiosa”.
Há 25 anos, o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto) funciona no Guará II. Ao passar do tempo, tornou-se um dos centros mais tradicionais da cidade. E, mesmo pregando a caridade e o amor, não havia paz nos corações dos dirigentes do templo, quiçá daqueles que frequentam o espaço.
Durante todos esses anos vivemos com o risco de o nosso terreno ir para licitação pública. A comunidade que atendemos é grande e nosso trabalho não podia se perder”, explica a presidente do templo, Cleide Ribeiro.
Ela conta que, para pagar pelo lote de 729 metros quadrados, diversos eventos foram realizados, de almoços a festas juninas. “Juntamos cada centavo arrecadado. Para nós, receber essa escritura é um sonho”, finaliza. Trata-se da primeira igreja de matriz africana a ser regularizada no DF.
Todas as entidades optaram pela aquisição direta do terreno – o programa Igreja Legal ainda prevê a opção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), quando se paga uma taxa mensal à Terracap pela ocupação, bem como a possibilidade de regularização por meio do pagamento em moeda social. Nos casos em questão, a avaliação do imóvel é diferenciada do valor de mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato.
As condições de preço e pagamento diferenciados são o reconhecimento da lei aos relevantes serviços prestados por essas entidades à sociedade”, reitera Mundim.
A iniciativa está amparada pela Lei Complementar de 12 de junho de 2009, dispositivo do governo local que cuida da “regularização urbanística e fundiária das entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social”. A LC leva em consideração o valor da terra nua em dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse mesmo motivo, eleva o preço do terreno.
Ao todo, os seis imóveis somam cerca de 8 mil metros quadrados regularizados. A Lei Complementar lista 1,2 mil terrenos ocupados até o final de 2006. No entanto, o número pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Mas desde que a legislação entrou em vigor somente 400 instituições solicitaram à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a compra do imóvel ou a CDRU.
Confira as entidades que receberão a escritura:
  • Assembleia de Deus Ciadseta, em Taguatinga
  • Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto), no Guará
  • Paróquia Jesus de Nazaré, em Samambaia
  • Paróquia Nossa Senhora do Lago, no Taquari
  • Assembleia de Deus Ministério Internacional do Guará
  • Associação Maria de Nazaré, em Samambaia
    Serviço
Para solicitar a regularização das ocupações, a entidade religiosa ou de assistência social que tenha se instalado até 31 de dezembro de 2006, e que esteja efetivamente realizando suas atividades no local, deverá apresentar requerimento à Seduh solicitando a regularização, acompanhada dos seguintes documentos:
I — Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
no caso das entidades religiosas são admitidos outros documentos que foram aceitos pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.
no caso das entidades de assistência social, o ato constitutivo ou estatuto social em vigor deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.101/2009.
II — Ata de eleição dos dirigentes contendo a relação e a qualificação destes, além de instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das entidades religiosas que apontem seu representante legal;
III — Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade;
IV — Comprovação de ocupação da área desde pelo menos 31 de dezembro de 2006; e
V – Certidão de ônus do imóvel, se houver.
No site da Terracap (www.terracap.gov.br) há um vídeo explicando as possibilidades de regularização, além de cartilha com o passo a passo do processo. Ao entrar na página, o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”.
Nesse campo haverá a aba “regularização de entidades religiosas”. É só clicar e obter todos os detalhes.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (61) 3342-1123.
Com informações da Agência Brasília. 


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