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PROJETO CRIA POLÍTICA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES NA SEGURANÇA PÚBLICA


A universalização e a melhoria da oferta dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares são os objetivos do PL 2.507/2019, em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto cria a Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública.
O texto é resultado do desarquivamento do PLS 194/2014, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi arquivado ao final da legislatura, em 2018. O projeto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), havia sido apresentado com o apoio do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
A existência de legislação nacional que permita uma integração de todos os entes da Federação, cada qual em seu âmbito de competências, voltada para o desenvolvimento dos serviços a cargo dos Corpos de Bombeiros Militares, permitirá uma série de estratégias, programas e ações que beneficiarão toda a sociedade brasileira”, afirmou o autor ao apresentar o PL.
O projeto estabelece as diretrizes da política nacional. Entre elas, estão a promoção da integração dos entes federativos, a priorização das ações de prevenção e educação, a modernização dos corpos de bombeiros militares, a criação de grupos de pronta resposta e a normatização da segurança contra incêndio e pânico.
O texto também apresenta como objetivo geral promover a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio, por meio de ações como prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil. Entre os objetivos específicos estão ações como reaparelhar os corpos de bombeiros militares, expandir seus serviços nos municípios e desenvolver ações regulares de capacitação.
Além disso, o projeto delimita as competências da União, dos estados e dos municípios. Entre as atribuições da União está promover a articulação com os estados. Aos estados cabem tarefas como fomentar a captação de recursos orçamentários e financeiros para a realização da Política. Os municípios, por sua vez, vão implementar as diretrizes no seu âmbito.
Alterações
No relatório pela aprovação, o senador Marcos do Val (Podemos-ES),  sugeriu duas alterações. Uma delas é a retirada do trecho que atribui à União o ônus de alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da política nacional. Para ele, essa competência é incompatível com a Constituição, que subordina os corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Na nova redação, a união tem a competência de apoiar a implementação da Política.
A segunda alteração é no trecho que estabelece como objetivo específico da política nacional para o setor “certificar produtos e serviços, preferencialmente por meio do Instituto Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares”. Marcos do Val observa que essa atribuição já é do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No texto aprovado, esse trecho foi alterado para prever como objetivo certificar produtos e serviços para os corpos de bombeiros militares.
Fone: Agência Senado

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