A universalização e a melhoria
da oferta dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares
são os objetivos do PL
2.507/2019, em análise pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ). O projeto cria a Política Nacional dos
Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública.
O texto é resultado do
desarquivamento do PLS
194/2014, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e foi arquivado ao final da legislatura, em 2018. O
projeto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), havia sido apresentado com
o apoio do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do
Brasil.
“A existência de legislação
nacional que permita uma integração de todos os entes da Federação,
cada qual em seu âmbito de competências, voltada para o
desenvolvimento dos serviços a cargo dos Corpos de Bombeiros
Militares, permitirá uma série de estratégias, programas e ações
que beneficiarão toda a sociedade brasileira”, afirmou o autor ao
apresentar o PL.
O projeto estabelece as
diretrizes da política nacional. Entre elas, estão a promoção da
integração dos entes federativos, a priorização das ações de
prevenção e educação, a modernização dos corpos de bombeiros
militares, a criação de grupos de pronta resposta e a normatização
da segurança contra incêndio e pânico.
O texto também apresenta como
objetivo geral promover a preservação da vida, do meio ambiente e
do patrimônio, por meio de ações como prevenção e extinção de
incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa
civil. Entre os objetivos específicos estão ações como
reaparelhar os corpos de bombeiros militares, expandir seus serviços
nos municípios e desenvolver ações regulares de capacitação.
Além disso, o projeto delimita
as competências da União, dos estados e dos municípios. Entre as
atribuições da União está promover a articulação com os
estados. Aos estados cabem tarefas como fomentar a captação de
recursos orçamentários e financeiros para a realização da
Política. Os municípios, por sua vez, vão implementar as
diretrizes no seu âmbito.
Alterações
No relatório pela aprovação,
o senador Marcos do Val (Podemos-ES), sugeriu duas alterações.
Uma delas é a retirada do trecho que atribui à União o ônus de
alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação
da política nacional. Para ele, essa competência é incompatível
com a Constituição, que subordina os corpos de bombeiros militares
aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Na nova redação, a união tem a competência de apoiar a
implementação da Política.
A segunda alteração é no
trecho que estabelece como objetivo específico da política nacional
para o setor “certificar produtos e serviços, preferencialmente
por meio do Instituto Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares”.
Marcos do Val observa que essa atribuição já é do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No texto
aprovado, esse trecho foi alterado para prever como objetivo
certificar produtos e serviços para os corpos de bombeiros
militares.
Fone: Agência Senado
Fone: Agência Senado
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