Decisão do órgão foi motivada por "ausência de indícios mínimos a sustentarem tal investigação"
Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro, o ex-apoiador de Bia
protocolou representação no MPDFT na qual a acusava de ter usado um
apartamento em um hotel de Brasília como comitê de campanha sem
tê-lo declarado à Justiça Eleitoral.
Já na ocasião, a deputada comprovou que havia declarado o imóvel
na sua prestação de contas, que foi doado à campanha, no valor
estimado de R$ 5.700. A acusação de Souza foi feita no auge da
briga entre apoiadores de Jair Bolsonaro, grupo do qual Bia faz
parte, e parlamentares ligados ao presidente do PSL, Luciano Bivar.
Ao arquivar a representação, o promotor Evandro Manoel da Siqueira
Gomes diz que “o comodato do imóvel em questão – conforme
demonstram documentos neste feito – foi efetivamente declarado pela
candidata”.
– Há, até mesmo, expresso debate acerca dessa doação no acórdão
que aprovou as contas apresentadas – diz a decisão.
*Folhapress/Mariana Carneiro
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