Apesar das defesas de
algumas grandes redes de televisão e da esquerda brasileira, as
ações do “coroné” Cid Gomes, senador da república licenciado,
repercutiu muito mal no cenário político brasileiro. Se em outros
países, seria cassado sumariamente por seu ato insano e
irresponsável ao atentar contra vidas de brasileiros que, apenas,
queriam fazer valer seus direitos
Realmente, um absurdo o episódio
havido ontem (19/02/2020), na Cidade Sobral/CE, protagonizado pelo
senador licenciado Cid Gomes e manifestantes, policiais militares e
familiares.
A sequência dos fatos mostra
ações equivocadas, irregulares, criminosas e, na melhor das
hipóteses, necessitam de outras providências para o aprimoramento,
senão vejamos.
Primeiro, a retroescavadeira
utilizada pelo político era dele, foi emprestada ou arrebatada
(furtada ou roubada) por ele?
Se era de sua propriedade, menos
mal, mas, resta saber se o político em voga era habilitado para
conduzir aquele tipo de veículo. Caso não o seja, cometeu crime de
trânsito previsto no CTB em vigor:
“Art. 309. Dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou
Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano”:
Penas – detenção, de
seis meses a um ano, ou multa.
No episódio em comento, Cid
Gomes não só gerou, mas, efetivamente causou danos ao arrebentar o
portão de imóvel público.
Se o veículo foi emprestado,
seu verdadeiro proprietário igualmente cometeu crime, pois, no mesmo
código temos:
“Art. 310. Permitir,
confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir
suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou
mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo
com segurança”:
Penas – detenção, de
seis meses a um ano, ou multa.
Para além dos crimes de
trânsito, como já citado, a conduta do político deu ensejo a
derrubada do portão de propriedade alheia a ele o que configura
crime de dano previsto no código penal:
“Art. 163 – Destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia”:
Pena – detenção, de um a
seis meses, ou multa.”
Não parando os absurdos por aí,
levando-se em conta que para além do portão derrubado, havia várias
pessoas, entre homens e mulheres, o senador licenciado colocou em
perigo a vida de outrem, fato que em nossa lei também é tipificado
como crime:
“Art. 132 – Expor a vida
ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”:
Pena – detenção, de três
meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Então, por esta ótica, o
suposto tiro que atingiu o político cearense, pode ser caracterizado
como legítima defesa tendo em que uma pessoa emocionalmente
desequilibrada, ensandecida, se julgando detentor de uma autoridade e
moral que não possui, estava, efetivamente, pondo a vida de
terceiros em risco.
Digo suposto disparo, pois, em
todas as imagens que vi, mesmo com a blusa manchada de vermelho, não
observei nela (blusa) um orifício sequer. Ou seja, se realmente foi
um tiro que o político recebeu, foi por uma bala mágica que
penetrou seu peito, deixando ilesa a camisa.
Por fim, resta uma última
observação que se não ligada a crimes ou irregularidades,
necessário é que se busquem corrigir.
Restou no episódio que os
policiais do Ceará deveriam treinar um pouco mais o tiro!
Jahir Lobo Rodrigues –
Cidadão Brasileiro
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