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SENADOR DA REPÚBLICA LICENCIADO OU BADERNEIRO TRAVESTIDO?


Apesar das defesas de algumas grandes redes de televisão e da esquerda brasileira, as ações do “coroné” Cid Gomes, senador da república licenciado, repercutiu muito mal no cenário político brasileiro. Se em outros países, seria cassado sumariamente por seu ato insano e irresponsável ao atentar contra vidas de brasileiros que, apenas, queriam fazer valer seus direitos
Realmente, um absurdo o episódio havido ontem (19/02/2020), na Cidade Sobral/CE, protagonizado pelo senador licenciado Cid Gomes e manifestantes, policiais militares e familiares.
A sequência dos fatos mostra ações equivocadas, irregulares, criminosas e, na melhor das hipóteses, necessitam de outras providências para o aprimoramento, senão vejamos.
Primeiro, a retroescavadeira utilizada pelo político era dele, foi emprestada ou arrebatada (furtada ou roubada) por ele?
Se era de sua propriedade, menos mal, mas, resta saber se o político em voga era habilitado para conduzir aquele tipo de veículo. Caso não o seja, cometeu crime de trânsito previsto no CTB em vigor:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
No episódio em comento, Cid Gomes não só gerou, mas, efetivamente causou danos ao arrebentar o portão de imóvel público.
Se o veículo foi emprestado, seu verdadeiro proprietário igualmente cometeu crime, pois, no mesmo código temos:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Para além dos crimes de trânsito, como já citado, a conduta do político deu ensejo a derrubada do portão de propriedade alheia a ele o que configura crime de dano previsto no código penal:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.” 
Não parando os absurdos por aí, levando-se em conta que para além do portão derrubado, havia várias pessoas, entre homens e mulheres, o senador licenciado colocou em perigo a vida de outrem, fato que em nossa lei também é tipificado como crime:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Então, por esta ótica, o suposto tiro que atingiu o político cearense, pode ser caracterizado como legítima defesa tendo em que uma pessoa emocionalmente desequilibrada, ensandecida, se julgando detentor de uma autoridade e moral que não possui, estava, efetivamente, pondo a vida de terceiros em risco.
Digo suposto disparo, pois, em todas as imagens que vi, mesmo com a blusa manchada de vermelho, não observei nela (blusa) um orifício sequer. Ou seja, se realmente foi um tiro que o político recebeu, foi por uma bala mágica que penetrou seu peito, deixando ilesa a camisa.
Por fim, resta uma última observação que se não ligada a crimes ou irregularidades, necessário é que se busquem corrigir.
Restou no episódio que os policiais do Ceará deveriam treinar um pouco mais o tiro!
Jahir Lobo Rodrigues – Cidadão Brasileiro

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