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BRB OFERECE CARÊNCIA DE TRÊS MESES PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OPERAÇÕES PARCELADAS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

O BRB decidiu oferecer aos seus clientes – pessoas físicas ou jurídicas – carência de três meses para o pagamento do crédito imobiliário e demais operações parceladas. É mais uma medida do Banco para minimizar os impactos econômicos ocasionados pela crise do coronavírus. 
“A pandemia causada pelo coronavírus exige de nós todos responsabilidade e a adoção de medidas para minimizar os prejuízos. É o que o BRB, como banco da cidade, tem procurado fazer nesse delicado momento. A concessão de carência de 90 dias é mais uma ação no sentido de cuidar das pessoas e da economia do DF”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. 
No caso do crédito imobiliário, durante a carência, serão cobrados apenas valores referentes ao seguro das operações (valor variável de acordo com a idade, saldo devedor e valor de avaliação do imóvel) e taxa de administração (R$ 25). 
A concessão da carência para os produtos de crédito do BRB, no casos de pessoas físicas ou jurídicas, depende de os clientes estarem adimplentes ou com atraso a partir do dia 18 de março. A prorrogação por 90 dias não é válida no caso de crédito consignado. 
Para solicitar a prorrogação por 90 dias, o cliente deve entrar em contato por meio dos canais digitais ou do Telebanco 3322-1515. 
No caso dos novos contratos, realizado por meio do programa Supera, lançado pelo BRB para minimizar os impactos da crise do Covid-19, a carência para pagamento inicial é de seis meses.
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