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GLOBO INCENTIVA LOCKDOWN, MAS MEDIDA É INCONSTITUCIONAL E SÓ PODE SER ADOTADA DURANTE ESTADO DE SÍTIO

Por Amanda Nunes
DIREITO PROVISÓRIO”, PICARETAGEM PERMANENTE
Há dias que os veículos de comunicação do grupo Globo vêm abertamente fazendo campanha para pressionar as autoridades a adotarem o chamado lockdown, com a prisão domiciliar (“confinamento obrigatório” é o eufemismo preferido) de populações inteiras.
A medida é flagrantemente inconstitucional, só podendo ser adotada durante estado de sítio, por iniciativa do presidente da República e aprovação do Congresso Nacional (artigo 139, inciso I, da Constituição Federal).
O baixíssimo nível de conhecimento jurídico do jornalismo do grupo Globo é famoso entre os profissionais do Direito, mas ninguém em sã consciência acredita que, a essa altura do campeonato, eles ainda não saibam que o confinamento é ilegal.
O problema é que, para quem gosta de se apresentar como “defensor da liberdade e da democracia”, não pega bem para a imagem do grupo jornalístico admitir que o que defende, atualmente, são medidas ilegais, antidemocráticas e próprias de regimes ditatoriais.
Eis que alguém na redação surge com uma ideia genial: inventar um nome bonitinho para o vale-tudo jurídico que no momento vem rasgando a Constituição e revogando o Estado Democrático de Direito.E assim, aproveitando a deixa de uma matéria sobre um decreto do presidente (mero pretexto), o site do jornal O Globo inventou hoje que o Brasil está vivendo um “período de DIREITO PROVISÓRIO” – seja lá o que for isso.
É uma expressão que não tem qualquer significado jurídico mas, convenhamos, é muito mais “fofa” do que REGIME DE EXCEÇÃO, ou SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA CONSTITUIÇÃO, ou mesmo DITADURA.
Quando o argumento jurídico não favorece o seu ponto de vista, faça como O Globo: invista no marketing.
Fonte: Diário do Brasil

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