A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de dezembro, um projeto que altera pontos centrais do Estatuto do Desarmamento e muda as regras aplicáveis ao porte de armas no Brasil. A proposta cria um sistema de sanções graduais para situações envolvendo consumo de álcool ou drogas por portadores de arma de fogo, diferenciando esses casos de crimes cometidos sob efeito de substâncias entorpecentes.
Até então, a legislação previa a perda automática do porte de arma, sem a abertura de procedimento administrativo e sem distinção entre consumo e prática criminosa. Com a nova regra, passa a existir uma gradação de penalidades, com foco na proporcionalidade da punição.
O que muda na prática
Pelo texto aprovado, quando for constatado consumo de álcool ou drogas por um portador de arma — sem a ocorrência de crime — a autorização será suspensa temporariamente. Nesse período, a arma será apreendida até que cesse o efeito da substância.
A Polícia Federal ficará responsável por instaurar procedimento administrativo, assegurando ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa. Confirmado o consumo, será aplicada uma multa equivalente a 50% do valor da arma, e o porte poderá ser restabelecido após o pagamento. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Punição mais severa em caso de crime
A legislação diferencia claramente o consumo do uso criminoso da arma. Caso o portador cometa um crime sob influência de álcool ou drogas e seja condenado, a penalidade será mais rigorosa: a autorização para porte de arma ficará revogada por cinco anos, contados a partir do cumprimento da pena.
Nesse cenário, não há possibilidade de restabelecimento automático do porte, reforçando o caráter punitivo para situações que colocam em risco a segurança pública.
Objetivo da mudança
Segundo os defensores da proposta, a nova regra busca corrigir distorções da legislação anterior, que tratava de forma idêntica situações distintas. O entendimento é que o consumo de substâncias, sem prática criminosa, não deve gerar automaticamente a perda definitiva de um direito, mas sim uma sanção proporcional, acompanhada de fiscalização e controle estatal.
Ao mesmo tempo, o endurecimento das punições para crimes cometidos com armas sob efeito de álcool ou drogas reforça o compromisso com a segurança pública e com o uso responsável do armamento.
Próximos passos
Após a aprovação na CCJC, o projeto segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o novo modelo passará a integrar o Estatuto do Desarmamento, estabelecendo um marco regulatório mais detalhado para a posse e o porte responsável de armas no país.
A expectativa é que a mudança contribua para maior equilíbrio entre direitos individuais, controle estatal e prevenção de abusos, em um dos temas mais sensíveis do debate público brasileiro.

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