Uma mudança relevante nas regras tributárias do Distrito Federal promete impactar diretamente o bolso de quem compra imóvel. Foi promulgada no Diário Oficial do DF, no dia 10 de dezembro, a lei que redefine os critérios de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), garantindo que o tributo seja cobrado com base no valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor.
A norma, de autoria do deputado distrital Thiago Manzoni, entrou em vigor após a Câmara Legislativa derrubar o veto do governador. Com isso, passa a valer um princípio fundamental: o valor declarado no contrato de compra e venda presume-se verdadeiro, salvo comprovação formal de irregularidade.
Na prática, a legislação encerra uma distorção que há anos gerava insegurança jurídica no mercado imobiliário. O governo do DF frequentemente ignorava o preço real da transação e utilizava valores definidos em tabelas internas da Secretaria de Economia para calcular o imposto, o que elevava artificialmente o ITBI pago pelo contribuinte.
A partir de agora, qualquer questionamento do valor declarado só poderá ocorrer mediante abertura de processo administrativo específico, com apresentação de provas concretas de fraude ou simulação. Sem esse procedimento, o valor do negócio firmado deverá prevalecer.
Para Manzoni, a nova regra fortalece a confiança nas relações imobiliárias e respeita quem cumpre corretamente suas obrigações fiscais.
“Se o imóvel foi vendido por determinado valor, é sobre esse valor que o imposto deve incidir. O Estado não pode presumir má-fé do cidadão”, defendeu o parlamentar.
A lei também alinha a prática do DF ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já considerava abusiva a cobrança do ITBI com base em valores arbitrados unilateralmente pelo poder público.
A iniciativa se soma a outras medidas aprovadas nos últimos anos voltadas à redução da carga tributária no setor imobiliário. Em 2024, foi sancionada lei que reduziu a alíquota do ITBI de 3% para 2% nas transmissões em geral e para 1% na primeira aquisição de imóvel novo, regra válida desde janeiro de 2025.
Com a nova legislação, o Distrito Federal dá um passo importante para tornar o ambiente imobiliário mais previsível, transparente e justo — tanto para investidores quanto para cidadãos comuns que sonham com a casa própria.
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