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TJDFT derruba decisão de 1ª instância e mantém TAF feminino conforme edital do concurso do CBMDF

 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, na noite desta terça-feira (17), a decisão de primeira instância que alterava o Teste de Aptidão Física (TAF) feminino do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que tinha sido pedida pela Deputada do PT, Erika Kokay.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Pires, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal, suspendendo os efeitos da medida anterior.

Decisão restabelece edital
Com o novo entendimento, ficam suspensas as alterações impostas pela decisão de primeira instância, que modificavam o formato do teste físico.
Na prática, o TJDFT restabeleceu a plena eficácia das regras previstas no Edital nº 01, de 15 de agosto de 2025, que rege o concurso.

Caso segue em análise
O efeito suspensivo concedido pelo desembargador tem caráter provisório e vale até nova deliberação do Judiciário.
Isso significa que o mérito da ação ainda será analisado em momento posterior.

Contexto da disputa
O concurso do CBMDF vinha sendo alvo de questionamentos judiciais relacionados aos critérios do TAF, especialmente quanto à aplicação dos testes físicos as mulheres.
A decisão de primeira instância havia alterado essas exigências, gerando reação entre candidatos e autoridades.

Impacto imediato
Com a decisão do TJDFT, o concurso volta a seguir as regras originais estabelecidas no edital, o que tende a reduzir a insegurança jurídica entre os participantes.


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