A governadora Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar nº 99/2026 que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. A medida, aprovada anteriormente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, é vista como um marco para a categoria ao trazer segurança jurídica e estabilidade nas regras de aposentadoria.
Segundo o governo, a nova legislação resolve uma demanda antiga dos policiais civis ao unificar normas e corrigir distorções criadas ao longo dos anos. Com a mudança, os servidores passam a ter regras mais claras, além de maior previsibilidade sobre o futuro previdenciário.
Entre os principais pontos, está a manutenção da aposentadoria especial prevista na legislação federal, permitindo a saída sem idade mínima e com integralidade dos proventos. A lei também amplia a proteção em casos de acidente em serviço ou doenças graves, garantindo pagamento integral nessas situações.
Outro destaque é o reforço na proteção às famílias dos policiais. A nova regra assegura pensão por morte com valor integral, equivalente ao subsídio do servidor, corrigindo perdas impostas por mudanças anteriores no sistema previdenciário.
A legislação ainda estabelece diferenciações entre servidores antigos e novos. Para quem ingressou até novembro de 2019, ficam mantidas as regras atuais. Já para os novos policiais, a contribuição passa a ser limitada ao teto do regime geral, trazendo maior equilíbrio entre contribuição e benefício.
Além disso, o texto garante a proteção dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, impedindo uso indevido e assegurando destinação exclusiva para o custeio previdenciário. A proposta também amplia a participação da Polícia Civil nas decisões do sistema, com assentos no conselho do Iprev/DF.
A sanção da lei ocorre em meio a um cenário de valorização das forças de segurança no DF, com medidas voltadas à recomposição de efetivo, melhorias estruturais e ajustes salariais. Para o governo, a nova regra representa mais segurança para quem dedica décadas à atividade policial.

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