O governo
enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 760/16) que
altera as regras de ingresso em carreiras da Policia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar, ambas do Distrito Federal. O texto entrou
em vigor na sexta-feira (23).
A proposta
inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças para
as vagas nos quadros de oficiais. Hoje, o ingresso ocorre,
exclusivamente, pelo critério do mérito intelectual, que prevê
seleção interna por meio de requisitos tais como diploma de
graduação em nível superior.
Segundo o
Executivo a ideia obrigar o uso dos critérios de antiguidade e
mérito intelectual para a seleção em ambas instituições,
evitando que haja disparidade no acesso às carreiras.
A MP é
fruto de debate que ocorre desde 2014 em um grupo de trabalho criado
pelo governo do Distrito Federal para estudar a restruturação de
carreiras de policiais militares. No entanto, o governo esclarece
que, em virtude do cenário de restrição econômica, não foi
possível apresentar ao Legislativo “projetos impactantes” para
atender às demandas dessas instituições.
Com o
texto, 50% das vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade
e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter
classificatório e eliminatório.
A medida
alcança as seguintes carreiras:
- Policiais
Militares Administrativos (QOPMA);
- Policiais
Militares Especialistas (QOPME);
- Policiais
Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros
Militares Intendentes (QOBM- Intd)
- Bombeiros
Militares Condutores (QOBM- Cond)
- Bombeiros
Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros
Militares de manutenção (QOBM-Mnt)
A proposta
altera a Lei nº 12.086/09, sobre os militares da Polícia Militar do
Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Fonte:
Câmara Notícias
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