A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
o Projeto de Lei 2720/15,
do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que permite, enquanto não houver
sentença judicial definitiva, a promoção por merecimento ou
antiguidade de policiais militares e bombeiros militares do Distrito
Federal que respondem a processo por crime militar ou comum.
A
proposta altera as leis 7.289/84
e 7.479/86
que tratam das duas carreiras militares. O relator do projeto,
deputado Bebeto (PSB-BA), apresentou um substitutivo
para
determinar que a condenação definitiva do militar cancela todas as
promoções concedidas.
Neste
caso, não haverá cobrança dos soldos recebidos em razão das
promoções.
Atualmente,
os policiais e bombeiros militares que respondem a um processo penal
ficam impedidos de promoção. Bebeto concordou com o deputado Fraga
sobre a regra contrariar o princípio constitucional da presunção
da inocência, que considera o réu inocente enquanto não é
definitivamente condenado.
Tramitação
O
PL 2720/15 tramita em caráter
conclusivo e
será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias
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