O Tribunal de Contas da União
(TCU) rejeitou um pedido de reposição aos cofres do Distrito
Federal de diferenças de valores dos repasses do Fundo
Constitucional (FCDF). Em decisão publicada em 5 de novembro, os
ministros da 2ª Câmara pontuaram que o governo federal não é
obrigado a fazer os reajustes. Além disso, eles indicaram a baixa
execução orçamentária do GDF como um motivo para não aprovarem a
causa.
Na ação julgada pelo tribunal,
foi pleiteada a reposição das parcelas mensais repassadas em valor
inferior ao previsto pela Lei nº 10.633/2002, que regulamenta o
FCDF. De acordo com a solicitação, faltariam nas contas a
atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante na
data da transferência.
No entanto, a Corte analisou o
volume repassado às forças de segurança locais e constatou que a
responsabilidade pela não transferência integral das parcelas não
era da União, e sim do próprio Executivo local, por não apresentar
projetos que justificassem a destinação completa do fundo.
“Constatou-se
que os atrasos na execução orçamentária do FCDF não decorreram
de fatos imputáveis ao governo federal. De forma diversa,
verificou-se que a sistemática de contingenciamento decorreu de
política adotada pelo próprio GDF”, apontou o acórdão.
Recursos
De
acordo com a Lei nº 10.633, o fundo tem a finalidade de prover os
recursos necessários à organização e manutenção da Polícia
Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, bem como
dar assistência financeira para execução de serviços públicos de
saúde e educação.
O
julgamento no TCU foi provocado pelo distrital Wasny de Roure (PT). O
gabinete do petista constatou a devolução de verbas pelas forças
por falta de projetos de investimentos em políticas de segurança
pública. Entre 2015 e 2016, as perdas somadas nos dois períodos chegaram a R$ 480 milhões.
Para não ficar efetivamente sem os recursos, a atual gestão
preferiu repassar os valores para o custeio das outras áreas.
“A
título de exemplo, a PM apresentou o cancelamento do orçamento de
cerca de R$ 81 milhões em 2017, os quais foram suplementados a
outros órgãos, inviabilizando o planejamento de investimento. Além
disso, informou que, desde 2014, o cancelamento do orçamento
totalizou R$ 380 milhões”, diz trecho do relatório técnico do
TCU.
Até
junho deste ano, o governo já havia deixado de executar por cancelamento orçamentário aproximadamente R$ 11,7 milhões do montante. Uma representação no Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) chegou a ser julgada procedente, mas a Corte local
preferiu esperar a decisão do TCU.
“Essa
decisão mostra que nossos questionamentos estavam certos e revela
quem é o responsável pela perda dos recursos. Agora, já informamos
sobre a decisão do TCU ao TCDF, que deverá fazer uma avaliação
mais criteriosa da utilização do Fundo Constitucional pela atual
gestão”, afirmou Wasny.
TCU responsabiliza GDF por ... by on Scribd
Falta
de transparência
A
má administração já havia causado problemas para o governo local.
Em 2016, o GDF perdeu a gestão do Fundo Constitucional, que voltou a
ser gerido pela União. Na época, o TCU afirmou faltar
transparência no gerenciamento dos recursos – apenas no ano
passado, o FCDF contava com R$ 7,1 bilhões.
Em resposta, a Secretaria de
Fazenda informou que os recursos do “Orçamento de 2018 do FCDF
ainda estão em execução, e o governo tem até 31 de dezembro para
aplicar a disponibilidade em despesas com pessoal, custeio e
investimento”. Segundo a nota enviada à reportagem, a prioridade é
garantir o remanejamento para áreas deficitárias, permitindo o
equilíbrio orçamentário e financeiro do fundo.
“Cabe
ressaltar que, se as referidas despesas forem empenhadas dentro do
exercício e não forem pagas até o seu encerramento, poderão ser
inscritas em restos a pagar. Portanto, tal situação não implica em
perda de recursos”, diz a pasta.
Fonte: Metrópoles
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