Proposta prevê medidas como
a proibição de progressão de regime para membros de organizações
criminosas
Um dos objetivos do Projeto de
Lei Anticrime, apresentado pelo Governo Federal, é o combate ao
crime organizado. Para isso, o texto sugere atualizações e
adaptações na legislação atual para garantir o enquadramento de
ações ilícitas e maior rigor na punição a integrantes de grupos
criminosos.
De cara, a proposta reforça o
conceito dessas organizações e lista algumas mais conhecidas, como
Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Família do Norte. Em
apresentação da proposta, o ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, explicou que as citações têm o objetivo de
deixar claro que aqueles que se associam a esses grupos estão
cometendo, só por esta conduta, um crime.
Entre as regras de
endurecimento, o projeto de lei estabelece que líderes de
organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição
deverão iniciar o cumprimento de pena em presídios de segurança
máxima. O prazo de permanência desses líderes em estabelecimentos
federais de segurança máxima também deve aumentar: de um, pela
legislação atual, para três anos, segundo a proposta, sendo que o
prazo pode ser renovado.
Outra medida sugerida é a que
determina que integrantes de organizações criminosas, que ainda
mantenham vínculo associativo, não terão mais direito a progressão
de regime de cumprimento de pena. Eles ficam impedidos também de
obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais.
Para facilitar a apuração de
crimes que ocorrem em mais de um país, a nova proposta também
formaliza que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal
poderão constituir equipes conjuntas de investigação para apuração
de crimes de terrorismo, crimes transnacionais ou crimes cometidos
por organizações criminosas internacionais.
Mais rigor contra a atuação de
organizações criminosas
Confira o que sugere o
anteprojeto de Lei Anticrime sobre o tema:
- Presídio de segurança máxima
para integrantes ou líderes do crime organizado com armas de fogo
- Ampliação de um para três
anos o tempo de permanência em presídios federais de segurança
máxima
- Acaba com a possibilidade de
progressão de regime para condenados por integrar organização
criminosa enquanto mantiverem vínculo associativo.
- Cela individual para líderes
- Visitas em presídios federais
apenas por meio virtual ou parlatório, comunicação por interfone
Com informação do Ministério da Justiça.
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